TJMS - 0800245-13.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 14:32
Emissão da Relação
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17/06/2025 14:08
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/05/2025 13:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Vinicius Valcanaia Vieira Ltda ME (HIDROPUA POCOS ARTESIANOS) - réu-revel Processo 0800245-13.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geo Shopping Rio Preto Comercio e Assistência - Exectdo: Vinicius Valcanaia Vieira Ltda ME (HIDROPUA POCOS ARTESIANOS) -
Vistos.
Diante das tentativas infrutíferas diligências para satisfação do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º), observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
No ato da constrição, a parte executada deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Às providências. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 18:44
Emissão da Relação
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09/05/2025 18:42
Emissão da Relação
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21/02/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:50
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) Processo 0800245-13.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geo Shopping Rio Preto Comercio e Assistência - Exectdo: Vinicius Valcanaia Vieira Eireli - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
10/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 10:33
Emissão da Relação
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) Processo 0800245-13.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geo Shopping Rio Preto Comercio e Assistência - Exectdo: Vinicius Valcanaia Vieira Eireli - 1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos. -
17/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 19:50
Documento Digitalizado
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17/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 11:18
Emissão da Relação
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09/01/2025 20:44
Documento Digitalizado
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09/01/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 17:44
Determinada restrição de veículos
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26/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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22/10/2024 23:16
Prazo em Curso
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07/10/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 18:18
Prazo em Curso
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18/09/2024 18:17
Expedição de Carta.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) Processo 0800245-13.2024.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geo Shopping Rio Preto Comercio e Assistência - Exectdo: Vinicius Valcanaia Vieira Eireli - VI - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 08:21
Expedição em análise para assinatura
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16/09/2024 08:20
Emissão da Relação
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07/08/2024 18:30
Prazo em Curso
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05/08/2024 08:59
Evolução da Classe Processual
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30/07/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 16:21
Despacho Saneador
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24/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 10:24
Prazo em Curso
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24/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/06/2024 15:21
Emissão da Relação
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20/06/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
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19/06/2024 15:42
Prazo em Curso
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08/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 18:28
Prazo em Curso
-
20/03/2024 18:26
Expedição de Carta.
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20/03/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
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29/02/2024 10:32
Autos preparados para expedição
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27/02/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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27/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 10:19
Emissão da Relação
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21/02/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 19:30
Recebida petição inicial
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21/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:02
Informação do Sistema
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20/02/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/02/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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