TJMS - 0800601-28.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:30
Prazo em Curso
-
09/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:54
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800601-28.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Karen Kamila Barbosa *52.***.*78-72, Karen Kamila Barbosa - Vistos, etc.
Do pedido de Consulta via sistema SNIPER Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 154) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 186 e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), para buscas no nome da parte executada, CNPJ e CPF indicados na f. 01, assim proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender pertinente para a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento do feito com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 09:13
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:35
Prazo em Curso
-
07/03/2025 14:34
Juntada de Informações Sniper
-
07/03/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 13:55
Proferida decisão interlocutória
-
03/01/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800601-28.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 12:25
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:09
Prazo em Curso
-
17/07/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:26
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:36
Juntada de Informações
-
03/07/2024 15:51
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 10:24
Emissão da Relação
-
16/05/2024 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
-
08/04/2024 13:40
Prazo em Curso
-
03/04/2024 17:30
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 17:30
Juntada de NULL
-
27/03/2024 16:32
Prazo em Curso
-
05/03/2024 14:10
Prazo em Curso
-
05/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2023 14:08
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 17:50
Emissão da Relação
-
02/11/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 17:57
Prazo em Curso
-
02/10/2023 14:29
Prazo em Curso
-
02/10/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:56
Prazo em Curso
-
04/09/2023 16:26
Prazo em Curso
-
04/09/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 14:50
Autos preparados para expedição
-
06/07/2023 14:57
Autos preparados para expedição
-
27/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 17:39
Emissão da Relação
-
15/06/2023 18:19
Prazo em Curso
-
15/06/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 18:09
Juntada de Informações
-
15/06/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 16:49
Prazo em Curso
-
26/04/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2023 15:15
Proferida decisão interlocutória
-
10/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:38
Autos preparados para expedição
-
02/12/2022 12:19
Juntada de NULL
-
30/08/2022 14:09
Prazo em Curso
-
29/08/2022 17:25
Prazo em Curso
-
29/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2022 08:42
Autos preparados para expedição
-
23/08/2022 22:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 15:00
Prazo em Curso
-
20/06/2022 17:12
Prazo em Curso
-
15/06/2022 13:58
Prazo em Curso
-
15/06/2022 13:10
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 21:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2022 19:27
Autos preparados para expedição
-
09/06/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:41
Autos preparados para expedição
-
12/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 16:35
Prazo em Curso
-
18/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 17:50
Autos preparados para expedição
-
18/01/2022 16:02
Prazo em Curso
-
12/01/2022 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2022 14:45
Proferida decisão interlocutória
-
27/12/2021 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 12:24
Prazo em Curso
-
24/11/2021 20:50
Publicado ato_publicado em 24/11/2021.
-
24/11/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2021 14:30
Emissão da Relação
-
18/11/2021 17:03
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 17:03
Juntada de NULL
-
21/10/2021 16:03
Prazo em Curso
-
19/10/2021 18:17
Prazo em Curso
-
19/10/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2021 13:10
Autos preparados para expedição
-
23/09/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/09/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/09/2021 11:06
Prazo em Curso
-
16/09/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 18:10
Emissão da Relação
-
06/09/2021 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/08/2021 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2021 15:16
Prazo em Curso
-
03/08/2021 13:33
Prazo em Curso
-
03/08/2021 12:51
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 18:27
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 15:26
Autos preparados para expedição
-
09/07/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 09/07/2021.
-
09/07/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2021 17:36
Emissão da Relação
-
07/07/2021 16:24
Prazo em Curso
-
07/07/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2021 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2021 22:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/05/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 23:04
Publicado ato_publicado em 10/05/2021.
-
10/05/2021 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2021 14:41
Emissão da Relação
-
08/03/2021 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2021 14:14
Prazo em Curso
-
04/02/2021 13:07
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 13:07
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 19:31
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2021 15:23
Autos preparados para expedição
-
20/01/2021 11:19
Publicado ato_publicado em 20/01/2021.
-
20/01/2021 11:19
Publicado ato_publicado em 20/01/2021.
-
19/01/2021 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2021 18:25
Emissão da Relação
-
15/01/2021 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2021 13:38
Recebida petição inicial
-
15/01/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 22:05
Informação do Sistema
-
14/01/2021 22:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/01/2021 14:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
14/01/2021 14:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/01/2021 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/01/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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