TJMS - 0800154-81.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/09/2025 15:28 Emissão da Relação 
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                                            10/09/2025 15:22 Juntada de Carta precatória 
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                                            08/09/2025 14:45 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 13:38 Documento Digitalizado 
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                                            01/09/2025 18:26 Expedição de Carta precatória. 
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                                            01/09/2025 15:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            15/08/2025 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 07:30 Prazo em Curso 
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                                            06/08/2025 05:29 Publicado ato_publicado em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/08/2025 18:34 Emissão da Relação 
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                                            02/08/2025 13:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2025 13:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2025 13:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2025 13:07 Juntada de Informações Sniper 
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                                            02/08/2025 13:07 Juntada de Informações 
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                                            26/02/2025 08:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/02/2025 08:21 Prazo em Curso 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0800154-81.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Carita Oliveira de Souza - Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
 
 Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
 
 Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
 
 Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
 
 A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
 
 APÓS, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995).
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                                            13/02/2025 20:44 Publicado ato_publicado em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 11:23 Evolução da Classe Processual 
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                                            12/02/2025 11:20 Emissão da Relação 
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                                            11/02/2025 14:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/02/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 16:04 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/02/2025 14:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2024 08:33 Prazo em Curso 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0800154-81.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carita Oliveira de Souza - Réu: Hurb Technologies S.A - IIsso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia R$ 6.797,08 já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
 
 O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora)
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                                            12/12/2024 20:39 Publicado ato_publicado em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/12/2024 14:32 Emissão da Relação 
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                                            09/12/2024 08:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/12/2024 08:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 12:40 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/11/2024 12:36 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/11/2024 09:04 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/10/2024 01:32 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/10/2024 12:21 Prazo em Curso 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0800154-81.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carita Oliveira de Souza - Réu: Hurb Technologies S.A - (...) - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
 
 I, do CPC, para: · CONDENAR a requerida a restituir na forma simples, o valor de R$ R$ 1.748,04 (um mil, setecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; · CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
 
 Submeto a homologação da MM.
 
 Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. (...) Sentença homologatória: Vistos, etc.
 
 Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
 
 Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
 
 O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
 
 Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
 
 Edição.
 
 Revista, atualizada e ampliada.
 
 São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
 
 Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
 
 TJMS).
 
 Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/10/2024 20:51 Publicado ato_publicado em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/10/2024 11:31 Emissão da Relação 
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                                            10/10/2024 16:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/10/2024 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 16:52 Registro de Sentença 
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                                            10/10/2024 16:52 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            10/10/2024 16:46 Expedição de NULL. 
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                                            04/10/2024 13:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/10/2024 14:47 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/10/2024 02:47:46, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            01/10/2024 08:18 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            23/09/2024 08:13 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            23/09/2024 07:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0800154-81.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carita Oliveira de Souza - Réu: Hurb Technologies S.A - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, designei Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01/10/2024, às 14:30horas.
 
 Nada mais.
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                                            13/09/2024 20:41 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/09/2024 14:08 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            12/09/2024 14:07 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 14:04 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/10/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            11/09/2024 16:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            11/09/2024 15:10 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 03:10:21, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            10/09/2024 13:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/09/2024 17:15 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            03/09/2024 08:13 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            20/08/2024 15:38 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2024 15:38 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 15:36 Autos preparados para expedição 
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                                            24/04/2024 12:10 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            02/04/2024 20:40 Publicado ato_publicado em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/04/2024 17:18 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            01/04/2024 16:36 Expedição de Carta. 
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                                            01/04/2024 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 16:34 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/04/2024 16:32 Emissão da Relação 
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                                            01/04/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 16:30 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 03:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            12/01/2024 13:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/01/2024 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2024 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 15:05 Informação do Sistema 
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                                            11/01/2024 15:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            11/01/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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