TJMS - 0803977-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0803977-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairi Ajala - Réu: Banco Cetelem S.A. - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0803977-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairi Ajala - Réu: Banco Cetelem S.A. - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
28/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 10:31
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0803977-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairi Ajala - Réu: Banco Cetelem S.A. - "Pelo presente ato fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os Embargos Declaratórios. " -
04/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0803977-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairi Ajala - Réu: Banco Cetelem S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) contrato n° 97-821145514/16 (f. 70-76) em empréstimo consignado comum.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais, já que o autor formulou dois pedidos e foi sucumbente em um deles.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e o autor na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade do autor ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
25/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:33
Procedência
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18/11/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0803977-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairi Ajala - Réu: Banco Cetelem S.A. - 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
08/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:13
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803977-93.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairi Ajala - Réu: Banco Cetelem S.A. - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
17/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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