TJMS - 1418881-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 14:46
Baixa Definitiva
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30/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418881-64.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Carlos Henrique Affonso Pinheiro Impetrante: Denner dos Santos Roque Paciente: José Roberto da Silva Advogado: Denner dos Santos Roque (OAB: 389884/SP) Advogado: Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - TESE AFASTADA - PRESENÇA DO FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados por dados concretos extraídos dos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo art. 319, do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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16/11/2022 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
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10/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 19:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:02
Juntada de Informações
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10/11/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:55
INCONSISTENTE
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
-
04/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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