TJMS - 0830146-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 06:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2024.
-
10/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bianca Avila Rosa Pavan Moler (OAB 385654SP) Processo 0830146-41.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Maria Fernanda da Silva Rodrigues - Vistos, Pleiteia a parte autora a pesquisa de endereços da parte requerida.
Entretanto, indefiro o requerimento da parte autora, tendo em vista que a carta precatória é tão somente o instrumento que indica o ato, cuja prática se requisita a outro Juiz, em virtude de não ser possível sua execução no juízo em que tramita o processo em razão dos limites de jurisdição.
Desse modo, a expedição de ofício, quando deferida, pode ser determinada pelo próprio Juízo Deprecante, independentemente de expedição de carta precatória.
Nesse sentido, vejamos o julgado abaixo que adoto como fundamentação da presente decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CARTA PRECATÓRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÃOS NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI 02738223420178090000, Relator Norival de Castro Santomé, Data de Julgamento: 25/10/2018, 6ª Câmara Cível, Data da Publicação: 25/10/2018.
Além disso, tendo em vista que a parte ré não foi localizada nesta Comarca e diante do fato de que a pesquisa por endereços através dos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD, dentre outros, é feita através da internet, não necessitando que tal ato seja deprecado, devolva-se a presente à origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
09/09/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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