TJMS - 0801301-18.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0801301-18.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sarah Regina de Sales Pereira - Réu: Municipio de Camapuã - Logo, curvando-me ao entendimento previamente externado por este E.
TJMS, modifico a decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar que a eficácia da coisa julgada encontra limites na superveniente modificação da norma de regência da gratificação.
Sendo assim, afasto a alegação de inadimplemento pelo ente municipal, extinguindo o pedido de cumprimento de sentença, em razão da posterior alteração legislativa promovida pela Lei Municipal n. 2.309/2022, que modificou a base de cálculo do adicional de insalubridade.
Ante o exposto, em juízo de retratação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, por ausência de pressuposto válido de constituição do processo, ante a ausência de título judicial apto a embasar a pretensão executória, consoante disposto nos arts. 485, IV, 783 e 924, I, do CPC.
Via de consequência, com fundamento na Súmula 519 do STJ, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais em favor do ente municipal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Fica, desde logo, ressalvado que, caso concedida justiça gratuita no bojo dos autos principais, a exigibilidade da cobrança restará suspensa, à luz do que dispõe o art. 98, §3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, promova-se o arquivamento dos autos.
Comunique-se, com urgência, por ofício o Desembargador Relator, Des.
Dr.
Odemilson Roberto Castro Fassa, da 3ª Câmara Cível do E.
TJMS. -
18/09/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
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17/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:59
Decisão ou Despacho
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18/03/2024 07:11
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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02/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:10
INCONSISTENTE
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02/10/2023 09:09
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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21/09/2023 10:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/09/2023 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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