TJMS - 0800450-10.2022.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 15:26
Registro de Sentença
-
12/09/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:43
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Alvarás expedidos às fls. 165-166, ficando a parte exequente intimada para retirada, advertida de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará em extinção do processo. -
04/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:06
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:37
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 18:37
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 12:55
Prazo em Curso
-
24/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 12:51
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 10:43
Prazo em Curso
-
22/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0800450-10.2022.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Izaire de Souza - Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos do art. 534, do Código de Processo Civil, passa-se à fase do cumprimento de sentença.
Anote-se, na autuação do feito e no sistema.
Intime-se o INSS para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Havendo concordância entre as partes ou não havendo manifestação no prazo assinalado, requisite-se o pagamento dos valores devidos conforme última manifestação diretamente ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com destaque dos honorários contratuais, se houver pedido nesse sentido e juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Vindo o pagamento e não existindo insurgência do INSS, expeça-se o alvará necessário e intime-se a parte exequente para retirada, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância com o pagamento e acarretará a extinção do processo. Às providências e intimações necessárias. -
07/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:25
Emissão da Relação
-
18/04/2025 06:47
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:05
Recebida petição inicial
-
26/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0800450-10.2022.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izaire de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 139. -
21/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 11:00
Emissão da Relação
-
29/01/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
22/11/2024 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 09:46
Prazo em Curso
-
15/11/2024 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/11/2024 07:28
Cobrança exaurida no GECOF
-
01/11/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/10/2024 15:06
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 07:53
Prazo em Curso
-
28/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 17:50
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Murilo de Souza (OAB 8774A/MS), Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB 19188/MS) Processo 0800450-10.2022.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izaire de Souza - Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de conceder à parte autora Izaire de Souza, qualificada nos autos, o benefício previdenciário de auxílio doença, com prazo de duração de 60 dias, contados a partir da data do pedido administrativo.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária, a partir da data em que devida cada parcela, pela Selic.
Ainda, sobre a quantia apurada devem ser acrescidos juros de mora, a partir da citação, com base nos índices aplicados à caderneta de poupança.
Face à sucumbência, condeno a parte requerida nas custas (artigo 24, § 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009), despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre a condenação.
Se ainda não feito, oficie-se, requisitando o pagamento dos honorários periciais, que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Com o trânsito em julgado desta sentença, em sendo mantida a condenação do INSS, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Esclarece-se à credora que, caso não concorde com os valores apresentados, resta-lhe garantido o direito subjetivo de promover o cumprimento de sentença em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoa-la, em 15 dias. -
18/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 08:39
Emissão da Relação
-
16/09/2024 21:37
Prazo em Curso
-
29/08/2024 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:47
Registro de Sentença
-
29/08/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 14:11
Emissão da Relação
-
20/02/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:30
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 09:45
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 09:42
Emissão da Relação
-
18/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:27
Prazo em Curso
-
22/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 15:40
Emissão da Relação
-
20/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:20
Documento Digitalizado
-
29/05/2023 14:53
Prazo em Curso
-
29/05/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
11/05/2023 16:19
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 15:33
Emissão da Relação
-
20/04/2023 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2023.
-
06/09/2022 16:04
Prazo em Curso
-
06/09/2022 15:28
Documento Digitalizado
-
02/09/2022 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2022 18:29
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2022 15:10
Emissão da Relação
-
18/08/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 09:40
Expedição de Carta.
-
07/08/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 06:37
Autos preparados para expedição
-
20/07/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 18:06
Autos preparados para expedição
-
06/07/2022 18:05
Emissão da Relação
-
08/06/2022 17:49
Autos preparados para expedição
-
29/04/2022 22:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2022 22:02
Proferida decisão interlocutória
-
20/04/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 18:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/04/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2022 11:31
Informação do Sistema
-
20/04/2022 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/04/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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