TJMS - 0800178-86.2018.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:46
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente acerca da pesquisa realizada via RENAJUD - f. 511, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:12
Emissão da Relação
-
04/09/2025 13:32
Prazo em Curso
-
04/09/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 15:54
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Informações
-
24/04/2025 17:01
Prazo em Curso
-
24/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:30
Prazo em Curso
-
13/03/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 19:54
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800178-86.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Ananias Barbosa da Silva - ANTE O EXPOSTO, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos às fls. 470/471, pelas razões expostas na fundamentação.
Independentemente do decurso do prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, autorizo o imediato levantamento, em favor do Executado, da importância de R$82,72 (oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) e seus acréscimos legais, conforme, inclusive, já havia sido autorizado na decisão de fls. 389. Às providências.
Com relação ao valor que remanescer em subconta judicial atinente ao último bloqueio efetuado, no importe de R$97,44 (noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), após o decurso do prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, determino seu levantamento, com os acréscimos legais, em favor da parte Executada.
Expeça-se o necessário.
Com relação aos pedidos de medidas constritivas formulados pelo Exequente às fls. 484/486, o pedido de pesquisa via sistema RENAJUD já se encontra autorizado pela decisão de fls. 467/469.
Expeça-se o necessário à pesquisa.
Já com relação ao pedido de inclusão do nome do Executado junto aos cadastros da SERASA, este pedido já foi atendido, conforme se observa às fls. 458.
Por fim, o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOJUD já se encontra autorizado pela decisão de fls. 467/469.
Expeça-se o necessário à pesquisa. -
13/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 18:23
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:47
Outras Decisões
-
24/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:42
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800178-86.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Em contraditório, intime-se a parte Exequente para manifestar sobre a petição de f. 477-483 e 487-489. -
15/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
14/10/2024 12:30
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:33
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800178-86.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Ananias Barbosa da Silva - Vistos, etc… Conquanto o NCPC estabeleça, em seu artigo 854, §5º, que as medidas de cancelamento da indisponibilidade serão feitas pelo próprio sistema após o decurso do prazo da impugnação, vem-se observando, na prática, que tal medida pode ocasionar prejuízo às partes.
Isto porque enquanto não realizada a transferência dos valores para a conta única, as quantias indisponibilizadas (apenas bloqueadas) ficam sem a devida remuneração de correção e juros e é sabido que, infelizmente, dada a sobrecarga de serviço e até mesmo dificuldade de localização da parte devedora para ser intimada sobre o bloqueio, já que muitas delas não têm advogado constituído nos autos, não se consegue cumprir, com a agilidade que a situação exige, todo o necessário para que seja feita a transferência ou o desbloqueio dos valores.
Desse modo, para evitar prejuízo às partes, tanto à credora quanto à devedora, caso sejam localizados ativos financeiros, proceda-se à imediata transferência para a conta única, onde passarão a ser adequada e prontamente remunerados.
Saliento que, caso haja impugnação julgada procedente, nenhum prejuízo subsistirá à parte executada, pois os valores poderão ser devolvidos exatamente à mesma conta por meio de transferência eletrônica.
Assim, em caso de localização de ativos, nos termos do art. 854, §2º do CPC, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que há indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I e II, CPC), advertindo-se a parte Executada que a ausência de manifestação no prazo legal implicará a conversão da indisponibilidade dos ativos em penhora, bem como cientificando-a, na mesma intimação, de que disporá do prazo de 15 dias para, querendo, impugnar a penhora (art. 525, §11 do CPC), cujo início do prazo para apresentar impugnação dar-se-á automaticamente após o decurso do prazo inicial de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de levantamento dos valores à parte exequente.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para a parte Executada manifestar-se, conforme previsão contida no art. 854, §3º, I e II do CPC, fica desde já convertida a indisponibilidade de ativos em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo.
Havendo impugnação da parte Executada à constrição efetivada, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de 15(quinze) dias para manifestação e, após, concluso para decisão na fila conclusos medidas urgentes.
Havendo concordância da parte Executada com o levantamento do valor, antes do decurso do prazo das vias impugnativas, expeça-se guia de levantamento em favor da parte Exequente.
Na hipótese mencionada no parágrafo anterior, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias, se com o recebimento dos valores dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de sua inércia presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Não encontrados valores, ou sendo os valores constritos insuficientes para a quitação do débito, e havendo pedido, ao Sr.
Chefe de Cartório para que proceda à consulta de dados, via sistema RENAJUD, realizando o cadastro de constrição(restrição à transferência) nos bens eventualmente encontrados.
Inclua-se o nome do executado nos cadastros do SERASAJUD, conforme requerido.
Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte Executada via sistema INFOJUD.
Ao Sr.
Chefe de Cartório, para que proceda a consulta de dados via INFOJUD, passando os presentes autos a tramitarem sob SIGILO FISCAL, com vista restrita às partes e seus patronos.
Anote-se no SAJ.
Após, com as respostas nos autos, à parte Exequente para o que de direito, no prazo de 10(dez) dias, promovendo o regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Indicados bens para penhora, dê-se prosseguimento aos atos executórios, observando-se, no que couber, o despacho inicial.
Em caso de inércia da parte Exequente, em qualquer fase, intime-se-a pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento – AR para, em 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 12:03
Emissão da Relação
-
11/09/2024 17:08
Prazo em Curso
-
09/09/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:48
Processo saneado
-
19/08/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 19:32
Prazo em Curso
-
29/04/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 13:02
Emissão da Relação
-
13/03/2024 14:51
Prazo em Curso
-
13/03/2024 14:51
Juntada de NULL
-
31/01/2024 12:02
Prazo em Curso
-
10/01/2024 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2024.
-
09/01/2024 12:08
Prazo em Curso
-
09/11/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 18:01
Prazo em Curso
-
17/10/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 11:33
Emissão da Relação
-
11/09/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 17:07
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
24/08/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 11:26
Emissão da Relação
-
10/01/2023 18:42
Prazo em Curso
-
19/12/2022 19:07
Prazo em Curso
-
08/12/2022 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2022 15:41
Processo saneado
-
01/12/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:13
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 14:12
Documento Digitalizado
-
29/07/2022 15:08
Prazo em Curso
-
25/07/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
-
25/07/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2022 15:54
Emissão da Relação
-
21/07/2022 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2022 16:01
Processo saneado
-
20/07/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:27
Documento Digitalizado
-
18/07/2022 11:47
Informação do Sistema
-
17/07/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2022 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2022.
-
17/07/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2022 13:54
Prazo em Curso
-
29/06/2022 13:52
Documento Digitalizado
-
29/06/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 12:06
Documento Digitalizado
-
29/06/2022 08:39
Prazo em Curso
-
24/06/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 24/06/2022.
-
24/06/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2022 10:54
Emissão da Relação
-
23/06/2022 10:54
Prazo em Curso
-
23/06/2022 10:53
Autos preparados para expedição
-
20/06/2022 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2022 15:58
Processo saneado
-
09/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2021.
-
21/10/2021 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2021 08:35
Prazo em Curso
-
28/09/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
-
28/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2021 07:28
Emissão da Relação
-
27/09/2021 15:32
Prazo em Curso
-
27/09/2021 10:56
Autos preparados para expedição
-
27/09/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 08:23
Prazo em Curso
-
17/09/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 17/09/2021.
-
17/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2021 07:08
Emissão da Relação
-
15/09/2021 16:43
Prazo em Curso
-
15/09/2021 16:42
Documento Digitalizado
-
14/09/2021 09:07
Prazo em Curso
-
14/09/2021 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2021.
-
02/09/2021 09:18
Prazo em Curso
-
01/09/2021 20:52
Publicado ato_publicado em 01/09/2021.
-
01/09/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2021 14:23
Emissão da Relação
-
30/08/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2021 07:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/06/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 08:44
Prazo em Curso
-
14/06/2021 21:17
Publicado ato_publicado em 14/06/2021.
-
12/06/2021 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2021 08:00
Emissão da Relação
-
11/06/2021 07:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2021.
-
28/05/2021 09:31
Prazo em Curso
-
18/05/2021 07:59
Publicado ato_publicado em 18/05/2021.
-
17/05/2021 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2021 07:10
Emissão da Relação
-
03/05/2021 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2021 16:23
Despacho de recebimento da inicial
-
29/04/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2021 16:55
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
29/04/2021 16:54
Processo Reativado
-
27/04/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 10:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2019 23:28
Publicado ato_publicado em 28/08/2019.
-
27/08/2019 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2019 18:13
Emissão da Relação
-
26/08/2019 18:13
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2019 15:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2019 15:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/06/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2019 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/05/2019 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2019 17:31
Prazo em Curso
-
27/05/2019 23:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2019.
-
27/05/2019 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2019 13:47
Emissão da Relação
-
22/05/2019 08:35
Juntada de Petição de Apelação
-
07/05/2019 17:44
Prazo em Curso
-
29/04/2019 23:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2019.
-
29/04/2019 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2019 17:29
Emissão da Relação
-
23/04/2019 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 16:59
Registro de Sentença
-
23/04/2019 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2018 18:37
Conclusos para julgamento
-
23/11/2018 16:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/11/2018 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 15:58
Prazo em Curso
-
05/11/2018 23:55
Publicado ato_publicado em 05/11/2018.
-
05/11/2018 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2018 13:50
Emissão da Relação
-
01/11/2018 13:50
Juntada de Ofício
-
01/11/2018 13:48
Documento Digitalizado
-
05/10/2018 14:53
Prazo em Curso
-
03/10/2018 11:23
Expedição de Ofício.
-
01/10/2018 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/09/2018 10:28
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2018 21:25
Publicado ato_publicado em 16/07/2018.
-
16/07/2018 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2018 13:48
Emissão da Relação
-
12/07/2018 13:47
Autos preparados para expedição
-
03/07/2018 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2018 16:34
Despacho Saneador
-
15/06/2018 16:40
Conclusos para julgamento
-
14/06/2018 14:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/06/2018 14:59
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/05/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 13:20
Prazo em Curso
-
21/05/2018 22:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2018.
-
21/05/2018 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2018 17:17
Emissão da Relação
-
15/05/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 23:39
Publicado ato_publicado em 07/05/2018.
-
07/05/2018 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2018 14:51
Emissão da Relação
-
26/04/2018 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2018 14:58
Prazo em Curso
-
04/04/2018 22:24
Publicado ato_publicado em 04/04/2018.
-
04/04/2018 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2018 16:24
Emissão da Relação
-
22/03/2018 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 16:05
Prazo em Curso
-
21/03/2018 16:03
Documento Digitalizado
-
21/03/2018 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2018 15:15
Prazo em Curso
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23/02/2018 11:09
Expedição de Ofício.
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16/02/2018 15:47
Expedição em análise para assinatura
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09/02/2018 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/02/2018 17:10
Despacho de recebimento da inicial
-
05/02/2018 08:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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