TJMS - 0806646-80.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
-
27/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 16:12
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/08/2025 12:50
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 00:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/06/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 00:53
Emissão da Relação
-
24/06/2025 00:52
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 13:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 04:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
16/06/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 19:18
Outras Decisões
-
06/03/2025 20:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 19:20
Prazo em Curso
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806646-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Ester Fernandes Camargo - Réu: Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 230/231 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
11/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 16:40
Emissão da Relação
-
30/01/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 18:06
Outras Decisões
-
20/12/2024 15:48
Informação do Sistema
-
20/12/2024 15:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 14:45
Prazo em Curso
-
06/11/2024 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 13:41
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
06/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 11:27
Prazo em Curso
-
01/10/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 11:50
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:28
Prazo em Curso
-
24/09/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ida Maria Crisci Manzano (OAB 10588A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0806646-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Ester Fernandes Camargo - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e tramitação prioritária (Estatuto do idoso).
Int. ////// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/11/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 28. -
13/09/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 08:49
Emissão da Relação
-
02/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/08/2024 18:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 18:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 14:10
Prazo em Curso
-
19/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
16/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2024 18:37
Prazo em Curso
-
01/08/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 15:32
Recebida petição inicial
-
31/07/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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