TJMS - 0804613-20.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em data
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07/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Valquiria Sartorelli e Silva (OAB 8276/MS), AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Camilla Cáceres Vieira (OAB 21350/MS) Processo 0804613-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Réu: Lagos Hotelaria e Alojamento Ltda - Sentença de fls. 196. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada.
Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C." - 
                                            
03/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2025 16:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/01/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2025 16:34
Homologada a Transação
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05/12/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
05/12/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2024 15:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/11/2024 15:42
de Conciliação
 - 
                                            
06/11/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/10/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Valquiria Sartorelli e Silva (OAB 8276/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Camilla Cáceres Vieira (OAB 21350/MS) Processo 0804613-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Réu: Lagos Hotelaria e Alojamento Ltda - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se as partes Requeridas.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Int. //// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/11/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/// VIDE FL. 171 - 
                                            
13/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
20/08/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
20/08/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
20/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/08/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/08/2024 13:58
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
19/08/2024 18:06
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
19/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:52
Decisão ou Despacho
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07/08/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/08/2024 10:13
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
07/08/2024 10:13
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
25/06/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/05/2024 17:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2024 14:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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