TJMS - 0800025-97.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:17
Prazo em Curso
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09/09/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Rafael Rodrigues em face de Vizaservice Assessoria e Serviços de Telemarketing Ativo e Receptivo Ltda, devidamente qualificados.
I.
No tocante ao pedido de certidão comprobatória do ajuizamento de ação de execução (ou certidão premonitória), este deverá ser feito pelo interessado por meio do Formulário de Requerimento de Certidões.Pdf.
Após pagamento da guia de recolhimento de custas, o interessado deverá preencher o referido formulário e apresentá-lo pessoalmente ao Cartório Distribuidor, acompanhado do comprovante de pagamento.
II.
Com relação ao pedido de expedição de ofício às operadoras de cartões de crédito, tem-se que, para a adoção dessas medidas, deve-se levar em consideração a razoabilidade, a proporcionalidade e a adequação do pleito ao fim a que se pretende com a medida a ser adotada.
No caso, em razão da existência de diversas administradoras de cartão crédito em operação pelo país, e não tendo o credor demonstrado com qual delas a parte executada possui relação negocial, tenho que a pretensão encontra-se inviabilizada, eis que dificilmente será atingido o resultado prático perseguido.
III.
Não há falar em expedição de ofício para as chamadas "FINTECHS" porquanto elas já são abrangidas através do SISBAJUD.
IV.
Por fim, havendo requerimento do credor, determino a intimação do devedor para, em 10 (dez) dias, indicar a localização de referido veículo, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa (artigo 774, V, do CPC).
V. Às providências e intimações necessárias. -
08/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 14:02
Emissão da Relação
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24/08/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/08/2025 19:44
Proferida decisão interlocutória
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11/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:10
Prazo em Curso
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02/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 16:06
Emissão da Relação
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30/06/2025 16:05
Juntada de NULL
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26/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 18:08
Juntada de Informações
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25/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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25/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:18
Prazo em Curso
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16/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 08:46
Proferida decisão interlocutória
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14/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:09
Documento Digitalizado
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20/02/2025 14:08
Documento Digitalizado
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14/01/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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03/12/2024 17:04
Prazo em Curso
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02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:16
Prazo em Curso
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22/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 18:06
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/11/2024 16:36
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800025-97.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Rodrigues - Exectdo: Vizaservice Assessoria e Serviços de Telemarketing Ativo e Receptivo Ltda - Despacho de fls. 113-114:
Vistos.
I.
Pagas eventuais custas, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
II.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado art. 323, do CPC sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.
III.
Decorrido o prazo a que se refere o item anterior sem o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos memória atualizada e discriminada do débito exequendo, inclusive contemplando a multa legal e honorários advocatícios arbitrados, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
07/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 16:34
Emissão da Relação
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06/11/2024 16:29
Evolução da Classe Processual
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05/11/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:56
Processo Reativado
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04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/10/2024 09:14
Informação do Sistema
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28/10/2024 09:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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15/10/2024 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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15/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em data
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23/09/2024 13:22
Prazo em Curso
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800025-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Rodrigues - Réu: Vizaservice Assessoria e Serviços de Telemarketing Ativo e Receptivo Ltda - Sentença de fls. 92-97: ...osto isso, julgo procedentes os pedidos deduzidos na presente ação judicial proposta por Rafael Rodrigues em face de Vizaservice Assessoria e Serviços de Telemarketing Ativo e Receptivo Ltda, para o fim de: A) declarar inexistente o contrato indicado na inicial, sendo que eventuais valores efetivamente descontados deverão ser restituídos em dobro à parte autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice IGPM a partir de cada desconto; B) condenar a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), os quais deverão ser corrigidos pelo IGPM, desde a publicação da sentença, e incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a requerida a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição. -
18/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:34
Emissão da Relação
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17/09/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:18
Registro de Sentença
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17/09/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
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02/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 12:26
Prazo em Curso
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11/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 13:51
Emissão da Relação
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07/06/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 08:03
Prazo em Curso
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27/03/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 16:58
Emissão da Relação
-
26/03/2024 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 16:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/03/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 07:58
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 17:22
Expedição de Carta.
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06/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 17:01
Expedição em análise para assinatura
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05/02/2024 16:08
Emissão da Relação
-
05/02/2024 16:06
Emissão da Relação
-
05/02/2024 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 04:00:00, 2ª Vara.
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23/01/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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