TJMS - 0868794-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:35
Prazo em Curso
-
15/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 10:38
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:25
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:09
Emissão da Relação
-
02/09/2025 12:45
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 12:44
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 14:17
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:38
Juntada de NULL
-
05/06/2025 15:25
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:01
Prazo em Curso
-
27/05/2025 15:57
Prazo em Curso
-
27/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2025 15:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Bertoncini Menezes (OAB 320604S/P) Processo 0868794-27.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Bom Peixe Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Em se tratando de empresário individual, é certo que não existem duas pessoas, uma jurídica e uma natural.
O empresário individual é pessoa natural que desenvolve sua atividade em nome próprio, no máximo podendo se falar em patrimônio de afetação.
A existência de número de CNPJ, por sinal, não altera tal conclusão, já que sua finalidade é exclusivamente fiscal.
A respeito: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL X PESSOA NATURAL - PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO QUE SE CONFUNDEM - POSSIBILIDADE DE penhora on line em face dO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL POR DÍVIDA CONTRAÍDA EM NOME DA empresa - recurso conhecido e PROVIDO.
Considerando-se que a firma individual não possui personalidade jurídica própria, eis que ambos são uma única pessoa, com um único patrimônio e com uma única responsabilidade patrimonial perante seus credores, os bens utilizados pelo empresário individual para desenvolver sua atividade profissional não formam um patrimônio próprio de empresa, mas sim integram o patrimônio individual do empresário, que responderá ilimitadamente por todas as suas dívidas, sejam as contraídas no exercício dos atos de comércio, sejam as adquiridas no usufruto da vida civil. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1404933-94.2018 .8.12.0000 Corumbá, Relator.: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 15/08/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/08/2018) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FIRMA INDIVIDUAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REGULARIDADE DA EXTINÇÃO - IRRELEVÂNCIA - ILEGITIMIDADE AFASTADA - DECADÊNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
A empresa individual é a própria pessoa física e os bens se confundem, sendo portanto, responsável ilimitadamente pelas obrigações assumidas no exercício das atividade.
Para fins de legitimação passiva, é irrelevante a regularidade na extinção da empresa antes do lançamento de dívida tributária quanto restar consignados os nomes da empresa e do responsável no processo administrativo que culminou como o Termo de Inscrição em Dívida Ativa - TIDA.
A questão relativa à decadência na data da constituição do crédito não foi objeto da decisão, dispensando enfrentamento para evitar supressão de instância. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1413281-33.2020.8.12 .0000 Dourados, Relator.: Des.
Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 25/01/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/01/2021) Assim sendo, no polo passivo deverá constar o próprio empresário (pessoa natural), sendo que, eventualmente, poderão ser promovidas medidas patrimoniais primeiro em relação ao CNPJ e depois ao CPF - por exemplo, tentativa de bloqueio de bens e valores.
Providencie-se a correção do cadastro e, depois, expeça-se o necessário à citação.
Int. -
15/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 09:51
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 09:45
Emissão da Relação
-
14/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:12
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Bertoncini Menezes (OAB 320604S/P) Processo 0868794-27.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Bom Peixe Indústria e Comércio Ltda - Intimação da parte requerente sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 63.
Salienta-se, que para nova expedição, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:59
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:26
Juntada de NULL
-
06/12/2024 09:08
Prazo em Curso
-
27/11/2024 12:52
Prazo em Curso
-
27/11/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Bertoncini Menezes (OAB 320604S/P) Processo 0868794-27.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Bom Peixe Indústria e Comércio Ltda - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiária da gratuidade judicial. -
13/09/2024 21:36
Prazo em Curso
-
13/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 15:41
Emissão da Relação
-
15/08/2024 12:30
Juntada de NULL
-
07/08/2024 13:09
Prazo em Curso
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:09
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 13:57
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2024 14:07
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:36
Emissão da Relação
-
03/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 15:17
Prazo em Curso
-
08/04/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 11:55
Emissão da Relação
-
06/03/2024 11:55
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 15:51
Recebida petição inicial
-
31/01/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:25
Retificação de Classe Processual
-
15/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 13:51
Informação do Sistema
-
30/11/2023 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2023 13:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/11/2023 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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