TJMS - 0803522-11.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 15:08
Prazo em Curso
-
03/07/2025 11:24
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:58
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 15:56
Juntada de NULL
-
19/05/2025 06:58
Prazo em Curso
-
14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2024 10:57
Prazo em Curso
-
17/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 08:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 09:01
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 10:33
Prazo em Curso
-
22/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
31/10/2024 10:47
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonas Ricardo Correia (OAB 7636/MS), Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS) Processo 0803522-11.2023.8.12.0026 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda. - Intima-se acerca do Recurso de Apelação de fls. 148/163, para querendo apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
28/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 11:55
Emissão da Relação
-
21/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Apelação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonas Ricardo Correia (OAB 7636/MS), Rafael Buss Viero (OAB 19159/MS), Helena Bueno Sezerino (OAB 22805/MS), Pedro Henrique Mota Sanches (OAB 27563/MS) Processo 0803522-11.2023.8.12.0026 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda. - Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, com supedâneo no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, e art. 1º da Lei nº 12.016/09, CONCEDO a segurança pleiteada por Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda. para fim de proibir o impetrado de exigir ou reter da Impetrante o valor em bases ilegais do ISSQN, assegurando-lhe o direito líquido e certo de pagar o tributo, considerando como base de cálculo o preço lançado nas notas fiscais, deduzidos os valores relativos a materiais utilizados nas obras, sob pena de restar caracterizado o delito de desobediência.
Assim, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, declaro resolvido o mérito da lide.
Sem custas e honorários advocatícios (súm. 512 do STF e 105 do STJ).
Escoado o prazo recursal, com ou sem a interposição de recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09.
Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior (TJMS), independentemente de nova conclusão. -
13/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:13
Emissão da Relação
-
11/09/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:18
Registro de Sentença
-
11/09/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 13:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2024 13:41
Manifestação do Ministério Público
-
05/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/07/2024 17:21
Prazo em Curso
-
26/07/2024 17:20
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 17:20
Juntada de NULL
-
26/07/2024 09:50
Prazo em Curso
-
18/07/2024 09:10
Juntada de Informações
-
03/07/2024 10:57
Prazo em Curso
-
03/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/06/2024 17:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2024 11:47
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 16:16
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
26/02/2024 18:03
Informação do Sistema
-
20/02/2024 12:17
Prazo em Curso
-
30/01/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 16:33
Emissão da Relação
-
25/01/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 17:22
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
25/01/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 09:51
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 16:31
Emissão da Relação
-
12/12/2023 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 17:11
Informação do Sistema
-
11/12/2023 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2023 16:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2023 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000001-31.2018.8.12.0038
Ministerio Publico Estadual
Ademiro da Silva
Advogado: Jancer Vaz de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2018 13:28
Processo nº 0000841-51.2007.8.12.0030
Carmelita Maria de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Rodrigues Zoccal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2011 11:46
Processo nº 0802792-80.2020.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Arthur Elias de Moura Valle
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 18:46
Processo nº 0802792-80.2020.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Arthur Elias de Moura Valle
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2020 08:59
Processo nº 0801115-95.2024.8.12.0026
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Ronaldo Luiz Marques de Andrade
Advogado: Cleberson Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 18:07