TJMS - 0804604-67.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
05/09/2025 07:18
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição juntada às fls. 185/190. -
04/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 10:58
Emissão da Relação
-
27/08/2025 12:03
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:03
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:03
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:03
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:47
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:41
Emissão da Relação
-
08/07/2025 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
10/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 15:40
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Francine Crisitna Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0804604-67.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Alves Pedrosa - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 17:49
Emissão da Relação
-
08/05/2025 10:09
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:48
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 23:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:01
Processo Reativado
-
04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/04/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 06:10
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 11:54
Emissão da Relação
-
05/03/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:33
Registro de Sentença
-
05/03/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:10
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0804604-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Pedrosa - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
21/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 07:54
Emissão da Relação
-
18/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 06:09
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0804604-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Pedrosa - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 07:46
Emissão da Relação
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 16:53
Prazo em Curso
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0804604-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Pedrosa - Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão dos descontos realizados sob o nome "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701", no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), no benefício previdenciário da autora, em decorrência da dívida questionada nestes autos, até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015.
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 07:30
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 07:23
Emissão da Relação
-
17/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 10:56
Outras Decisões
-
12/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 17:06
Informação do Sistema
-
05/07/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806322-92.2020.8.12.0001
Helio Gabanha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2020 17:31
Processo nº 0800987-80.2016.8.12.0018
Gilnei Fernando Simoes
Francisco Simoes de Melo
Advogado: Mariana Brito Simoes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2016 16:17
Processo nº 0820451-15.2014.8.12.0001
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Aline do Prado Alves
Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2014 08:55
Processo nº 0820285-02.2022.8.12.0001
Viviane Diniz Oliveira
Aparecido Costa de Oliveira
Advogado: Caroline Fernandes Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 15:06
Processo nº 0802576-68.2020.8.12.0018
Tais Faria Seraguci
Municipio de Paranaiba
Advogado: Tais Faria Seraguci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2020 14:49