TJMS - 0805171-04.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:31
Transitado em Julgado em data
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04/07/2025 06:49
Prazo em Curso
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04/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 15:31
Emissão da Relação
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29/06/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 16:11
Registro de Sentença
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29/06/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0805171-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Luiza Figueiredo Gaeta - Réu: Banco BMG S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fl. 618, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
17/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 11:43
Emissão da Relação
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:41
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0805171-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Luiza Figueiredo Gaeta - Réu: Banco BMG S/A - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 11:01
Emissão da Relação
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10/03/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 15:09
Proferida decisão interlocutória
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29/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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28/11/2024 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 17:20
Prazo em Curso
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25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:01
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0805171-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Luiza Figueiredo Gaeta - Réu: Banco BMG S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 212-213. -
01/11/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 12:13
Emissão da Relação
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31/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0805171-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Luiza Figueiredo Gaeta - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 223-588. -
29/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 18:42
Prazo em Curso
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29/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 12:45
Emissão da Relação
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28/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 12:52
Prazo em Curso
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07/10/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 14:45
Prazo em Curso
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20/09/2024 18:42
Expedição de Carta.
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20/09/2024 18:10
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 17:25
Autos preparados para expedição
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19/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0805171-04.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Luiza Figueiredo Gaeta - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o AR de fls. 217, com informação: "Mudou-se". -
18/09/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:43
Prazo em Curso
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18/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 14:11
Emissão da Relação
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16/09/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 19:00
Prazo em Curso
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05/09/2024 18:57
Expedição de Carta.
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05/09/2024 18:30
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 17:37
Autos preparados para expedição
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04/09/2024 17:35
Emissão da Relação
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03/09/2024 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 20:29
Proferida decisão interlocutória
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03/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
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02/09/2024 18:02
Informação do Sistema
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02/09/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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