TJMS - 0802348-07.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 23:00 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            14/08/2025 02:59 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            14/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802348-07.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: João Renato de Jesus dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Nulidade da Dívida c/c Ação Declaratória de Prescrição c/c Reparação por Danos Morais cuja discussão tem como objeto a possibilidade de a dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1264), tendo, em despacho publicado no Dje de 24/06/2024, o Ministro Relator determinado: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.".
 
 Desta feita, determino o sobrestamento do feito, na Secretaria Judiciária, até o julgamento do Tema nº 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
 P.
 
 I.
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                                            13/08/2025 06:45 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            06/08/2025 11:05 Processo sobrestado pelo TEMA 1264 - STJ - RR 
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                                            06/08/2025 11:04 Processo sobrestado - Recurso Repetitivo 
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                                            06/08/2025 09:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/08/2025 09:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            05/08/2025 01:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802348-07.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: João Renato de Jesus dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/08/2025 12:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            04/08/2025 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 12:00 Distribuído por sorteio 
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                                            04/08/2025 11:56 Processo Cadastrado 
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                                            01/08/2025 16:52 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            01/08/2025 13:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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