TJMS - 0802393-34.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 18:03
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 18:03
Juntada de NULL
-
18/07/2025 11:10
Prazo em Curso
-
17/07/2025 11:17
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 11:17
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 11:16
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 11:15
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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04/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 13:34
Prazo em Curso
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02/07/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 12:34
Emissão da Relação
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02/07/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 06:55
Prazo em Curso
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26/06/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:57
Prazo em Curso
-
12/06/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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11/06/2025 06:45
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 14:00
Emissão da Relação
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05/06/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:12
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:54
Prazo em Curso
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28/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:45
Juntada de NULL
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28/04/2025 09:27
Prazo em Curso
-
15/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 17:25
Emissão da Relação
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07/04/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 14:53
Prazo em Curso
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17/03/2025 14:53
Prazo em Curso
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17/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:00
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 13:12
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2024 11:57
Prazo em Curso
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21/11/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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20/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 16:49
Emissão da Relação
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30/09/2024 14:59
Autos preparados para expedição
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21/09/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/09/2024 15:55
Prazo em Curso
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19/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS) Processo 0802393-34.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - 1) Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, em 03 (três) dias, pagar a dívida e honorários, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do comprovante de citação, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2) Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 4) Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 4.1) Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 4.1.2) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. *** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
17/09/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 17:09
Emissão da Relação
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02/09/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 17:57
Recebida petição inicial
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30/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:41
Conclusos para decisão
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30/08/2024 07:41
Retificação de Classe Processual
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30/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/08/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/08/2024 14:04
Informação do Sistema
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22/08/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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