TJMS - 0800099-49.2022.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 17:32
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 16:57
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:57
Extinto o processo por desistência
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05/06/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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13/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Cury Guimarães (OAB 13717/MS), Fábio Ferreira Nunes (OAB 16578/MS) Processo 0800099-49.2022.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Leite Santana - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
13/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/02/2023 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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29/11/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2022.
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14/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 08:46
Recebidos os autos
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13/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 17:18
Conclusos para despacho
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23/02/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2022.
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15/02/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 07:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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