TJMS - 0803874-91.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:08
de Instrução e Julgamento
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24/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pereira da Silva (OAB 6022/MS) Processo 0803874-91.2022.8.12.0029 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jéssica Aparecida Ferreira Fernandes - Embargdo: Henrique Cesar do Nascimento - Vistos, etc...
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem.
Inexistem nulidades a declarar e preliminares a analisar.
Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, §3º do CPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.
Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: apurar de quem é a propriedade do veículo indicado na inicial.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção das provas requeridas pela parte Autora, quais sejam: prova testemunhal, depoimento pessoal do Embargado e prova documental suplementar (fls. 62).
O Embargante declarou às fls. 60 que pretende produzir como provas apenas a prova documental já acostada aos autos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público residentes na Comarca de Naviraí-MS comparecerem ao edifício do Fórum para participar da audiência.
Os de fora da Comarca, sejam partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, bem como os integrantes das forças policiais e as pessoas que eventualmente se encontrarem presas e, portanto, impossibilitadas de comparecerem pessoalmente ao edifício do Fórum, excepcionalmente poderão participar da audiência de forma virtual, DEVENDO, neste caso, as partes, procuradores, testemunhas, presos e policiais participarem por videoconferência (computador ou celular), SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES. É ônus daquele a quem foi autorizada a participação por videoconferência, seja parte, testemunha, advogado, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES.
Cientifiquem-se as partes e testemunhas de que NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária.
Intime-se a Embargante para que apresente o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho.
INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, POR MANDADO, para comparecer, com as advertências legais (artigo 385, §1º, do CPC) para depoimento pessoal.
Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO E APÓS PRECLUÍDO O PRAZO DAS VIAS IMPUGNATIVAS E CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:57
Decisão ou Despacho
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09/08/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 09:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/05/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 18:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/04/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:00
Decisão ou Despacho
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15/08/2023 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2023 17:51
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:07
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2023 22:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/06/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
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22/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:13
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:39
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2023 14:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/03/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
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24/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2022 15:31
Recebidos os autos
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18/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:26
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2022 15:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/12/2022 17:00
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:00
Tutela Provisória
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09/11/2022 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2022 16:09
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2022 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/11/2022 16:09
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2022 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/11/2022 11:15
Apensado ao processo numero do processo
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09/11/2022 11:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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