TJMS - 0808029-93.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 08:33
Emissão da Relação
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 15:49
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:35
Juntada de NULL
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27/05/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 15:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/05/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 18:22
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2025 06:49
Prazo em Curso
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15/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cezar Paulozzi Varoni (OAB 341087/SP) Processo 0808029-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agr Usinagem Ltda - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/07/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente //// vide certidão fl. 297 -
14/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 10:44
Emissão da Relação
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13/05/2025 10:43
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 03:40:00, 2ª Vara Cível.
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21/03/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 16:01
Recebida petição inicial
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21/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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01/03/2025 07:17
Parcelamento de Custas Finalizado
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01/03/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:32
Parcelamento de Custas Iniciado
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29/01/2025 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/01/2025 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 07:16
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cezar Paulozzi Varoni (OAB 341087/SP) Processo 0808029-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agr Usinagem Ltda - Decisão de fls. 281: "Conforme despachos de fls. 274/275, foi oportunizada à parte autora a comprovação documental da sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, todavia, os documentos juntados às fls. 279/280 não foram suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada, uma vez que não veio aos autos qualquer documento que demonstrasse os rendimentos percebidos pela autora.
Nesse passo, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, tenho que benefício vindicado deve ser indeferido.
Posto isso, diante do pedido de parcelamento de fls. 278, nos termos do art. 98, §6º do NCPC, considerando os valores dos rendimentos da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em 02 (duas) parcelas mensais sucessivas.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela da taxa inicial devida e assim sucessivamente, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências e intimações necessárias." -
06/12/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 17:14
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 15:07
Outras Decisões
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07/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:03
Prazo em Curso
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cezar Paulozzi Varoni (OAB 341087/SP) Processo 0808029-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agr Usinagem Ltda - Despacho de fls. 274/275: "Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os documentos necessários, sob pena de indeferimento do benefício. Às providências necessárias." -
18/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 15:43
Emissão da Relação
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13/09/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:10
Informação do Sistema
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13/09/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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