TJMS - 0807624-57.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:53
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença de fls. 324/339, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido contido na exordial, para o fim de condenar a Requerida ao pagamento da importância de R$ 6.919,65 (seis mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e cinco ), atualizada pelo IPCA, desde a data do desembolso ( fls. 48 e 70), e juros de 1% ao mês desde a citação nestes autos até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos.
Por conseguinte, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, recolhidas eventuais custas, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. -
04/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 15:21
Emissão da Relação
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02/09/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:53
Registro de Sentença
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02/09/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 06:45
Prazo em Curso
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11/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0807624-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: Elektro Redes S/A - Acerca do pedido de prova pericial (fls. 314/315), por ora, intime-se a parte autora para informar se possui o paradeiro dos bens danificados, descritos às fls. 2/3 da inicial, os quais pretende a parte ré que sejam objeto de perícia. Às providências necessárias. -
10/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 08:02
Emissão da Relação
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20/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 06:49
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0807624-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: Elektro Redes S/A - Despacho de fls. 311: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias" -
24/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 16:37
Emissão da Relação
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22/01/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0807624-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
25/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 12:14
Emissão da Relação
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11/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 09:02
Autos preparados para expedição
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 0807624-57.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allianz Seguros S/A - Despacho de fls. 108/109: "Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinteresse na sua realização e, mormente, nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito.
Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias." -
18/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 17:06
Prazo em Curso
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17/09/2024 17:06
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:05
Emissão da Relação
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16/09/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 15:37
Recebida petição inicial
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12/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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11/09/2024 07:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2024 07:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2024 16:01
Informação do Sistema
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01/09/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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