TJMS - 1605190-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605190-28.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Josilene Roberta Souza Bispo Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL.
A demanda que tem como parte ente público e valor da causa inferior a 60 salários mínimos, quando não se tratar das exceções previstas na legislação específica, é de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, caput e § 4º, da Lei 12.153/2009).
Declaração de competência do juízo suscitado. -
17/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 23:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/09/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605190-28.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Suscitante: Juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Josilene Roberta Souza Bispo Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
-
09/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800779-77.2023.8.12.0042
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Serrana Auto Posto LTDA - EPP
Advogado: Andre Assis Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 16:30
Processo nº 0800237-58.2024.8.12.0031
Jose Carlos de Santana
Impactu'S Promotora LTDA
Advogado: Sebastiao Coelho de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 15:00
Processo nº 0806158-30.2020.8.12.0001
Admir Mongelo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valdeir Aparecido da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2020 11:40
Processo nº 0819488-02.2017.8.12.0001
Isadora Ferreira de Souza
Anhanguera Educacional LTDA.
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 19:53
Processo nº 0805987-15.2016.8.12.0001
Oi S/A
Suzy Margareth Guilherme Rosalino
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 15:54