TJMS - 0805303-17.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:44
Transitado em Julgado em "data"
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19/03/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805303-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Lucas Marcelo Cheres dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMAMENTE - NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação da Requerida/Apelada ao pagamento de indenização securitária.
Na espécie, o laudo pericial constatou que o Requerente/Apelante, conquanto portador de sequelas de acidente de trabalho, não possui incapacidade para o exercício de atividade laboral.
Em não havendo lesão incapacitante que se caracterize como permanente, inexiste, por consequência, pressuposto necessário ao pagamento da indenização securitária postulada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:49
Não-Provimento
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13/03/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805303-17.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Marcelo Cheres dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:25
Inclusão em pauta
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10/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 01:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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