TJMS - 0813462-39.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB 11794/MS), Ivan José Alvarez Cintra (OAB 221220/SP), GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Pablo Henrique Gomes (OAB 25083/MS), Anna July Souza Santos (OAB 26220/MS), Ana Paula Vieira Santos (OAB 26323/MS), Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB 28172/MS) Processo 0000272-94.2022.8.12.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jeison Aparecido de Almeida Borges, Nelson Ferreira de Medeiros, Onercy Aparecido Azambuja, Rogério Nunes de Oliveira, Matheus Barbosa de Assis Ferreira - 1) Acrescente-se a tarja de réu preso por outro processo aos autos. 2) Ademais, em razão da indisponibilidade de horário para agendamento de videoconferência com oo estabelecimento prisional de Três Lagoas/MS, local em que o réu Jeison Aparecido Almeida Borges encontra-se custodiado, conforme certificado (fl. 730), redesigno a audiência de instrução anteriormente aprazada (fls. 688/689) para o dia 23 de julho de 2025 às 15h30min. 3) Recolham-se os mandados anteriormente expedidos e expeçam-se mandados de intimação com a nova data e novo horário designados. 4) No mais, cumpram-se os atos para realização da solenidade, consoante já determinado às fls. 6688/689. Às providências e intimações necessárias. -
27/02/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0813462-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Medeiros Alcarás - Fica a parte intimada acerca de decisão/despacho retro acerca do recebimento de recurso inominado interposto nos autos para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões se ainda não houver tal juntada aos autos, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
31/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:03
Decisão ou Despacho
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29/01/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 13:12
Decorrido prazo de parte
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23/01/2025 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0813462-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Medeiros Alcarás - Fica a parte intimada acerca do indeferimento do pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) conforme decisão/despacho retro, bem como aobre a necessidade de providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. -
17/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:31
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:31
Decisão ou Despacho
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06/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:26
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0813462-39.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Medeiros Alcarás - SENTENÇA.
Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Eliane Medeiros Alcarás e reformo a sentença de fls. 250/256, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, apenas para incluir a fundamentação que segue em seu bojo: ''Sobre a aplicação da recentíssima decisão proferida pelo STF em sede de Repercussão Geral no RE 1.400.787, publicada em 03/03/2023, que fixou a seguinte tese O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ressalto que em necessária análise do caso concreto sob a ótica dodistinguishing entendo por bem não aplicar dado precedente vinculante por reconhecer que a situaçãosub judice(aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência da repercussão.Explico.
O caso analisado no paradigma supracitado (RE14000787 afeto ao Município de Boa Vista/CE) ao estabelecer o período de férias de quarenta e cinco dias ao professor da rede pública municipal, trata de lei local que não impõe limite para o abono.
Ocorre que, no caso do Município de Campo Grande - MS, a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) faz expressa previsão de incidência do abono sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), ainda que o funcionário, por força de lei, possa gozar de um período superior de férias.
Neste sentido: Art. 74 - O abono de férias anuais dos profissionais da educação corresponderá a 33,33%, da remuneração habitual, do seu cargo efetivo ou em comissão. §1º Os docentes em regência de classe nas unidades de ensino terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, distribuídos entre duas etapas letivas. [...] §3º O abono de férias será sempre sobre os 30 (trinta) dias.
A questão é regida pelo principio da legalidade.
Assim, ainda que seja garantido o direito a 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino local, há restrição legal expressa ao pagamento do abono por período superior a 30 dias, de modo que não cabe ao Poder Judiciário, em contrariedade ao que restou decidido pelo legislativo, conceder o abono por prazo superior e aumentar vencimentos dos servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
Vale dizer, "(...) estender de maneira automática a benesse do abono de férias por mais 15 (quinze) dias, sem que haja previsão expressa da lei nesse sentido, desborda aos objetivos da garantia constitucional, notadamente porque são particularidades inerentes à atividade escolar que permitem a previsão de afastamento do trabalho aos professores por determinado período" (STF, RE 1266476 / ES, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Julgamento: 29/05/2020).
Deste modo, considerando-se que a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) prevê expressamente a limitação de incidência do abono apenas sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), em homenagem aos princípios da legalidade e da separação dos poderes e ainda em respeito ao que determina a Sumula Vinculante 37 do STF, afasto a pretensão autoral de recebimento de férias proporcionais/abono de férias por período superior a trinta dias.'' Ressalvada a inclusão da fundamentação acima, mantenho a sentença em seus estritos termos.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto a presente sentença para apreciação do magistrado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Eliane Medeiros Alcarás em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
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21/08/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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17/08/2024 02:25
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 19:11
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 01:45
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:20
Homologada a Transação
-
08/04/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 17:57
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2024 20:07
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2023 01:14
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 14:10
de Conciliação
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13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2023 13:08
Juntada de Petição de tipo
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20/07/2023 02:32
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 11:42
de Instrução e Julgamento
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06/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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