TJMS - 0827470-72.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
A extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária é modalidade de dissolução regular da sociedade, que não autoriza, per si, o redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa.
Outrossim, tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios. É esse o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973.
TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) 3.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5.
A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 02/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2019 REVPRO vol. 295 p. 460) Diante disto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo cópia dos atos constitutivos e do distrato da empresa executada, indicando os seus respectivos sócios, responsabilidades assumidas e patrimônio transferido a cada um, sob pena de arquivamento. -
11/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suely Barros Vieira (OAB 10566/MS), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS) Processo 0827470-72.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: ARTUR PINHEIRO DOS SANTOS, - Reqdo: API SPE 39 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Indefiro o requerimento de fls. 401/402 para consulta ao sistema SREI.
A par da ausência de cadastro deste Juízo no SREI, a providência postulada pode ser obtida pelo próprio credor, e prescinde de ordem judicial, exigindo-se apenas o recolhimento das respectivas taxas para utilização dos serviços.
Intime-se, inclusive para que a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
16/09/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:42
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
-
17/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 21:24
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 14:19
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2022.
-
19/01/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2022 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/11/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2021.
-
05/08/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2021.
-
28/07/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:49
Juntada de Informações
-
16/07/2021 17:49
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 21:25
Recebidos os autos
-
08/07/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 20:07
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:29
INCONSISTENTE
-
20/04/2021 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2021.
-
19/04/2021 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2021.
-
19/04/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 21:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2021.
-
15/03/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2021.
-
12/03/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:38
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
10/03/2021 19:58
Recebidos os autos
-
10/03/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 05:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 05:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:30
Processo Reativado
-
10/03/2020 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2018 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2018 08:03
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2018 08:16
Expedição de Ofício.
-
16/07/2018 14:40
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2018 05:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2018.
-
26/06/2018 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 15:30
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2018 18:23
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 11:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 17:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/05/2018.
-
27/04/2018 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2018.
-
25/04/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 11:33
Recebidos os autos
-
24/10/2017 07:38
Recebidos os autos
-
24/10/2017 07:37
Recebidos os autos
-
10/07/2017 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/07/2017 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2017 09:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2017 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2017.
-
10/03/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 18:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2016 19:38
Juntada de Petição de Apelação
-
16/11/2016 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2016.
-
16/11/2016 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2016 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2016 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2016 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2016 17:19
Recebidos os autos
-
20/10/2016 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2016 14:27
Conclusos para julgamento
-
14/09/2016 12:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2016 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2016 18:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2016 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2016.
-
12/07/2016 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2016 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 17:28
Recebidos os autos
-
07/03/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 14:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2015 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2015 13:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2015.
-
22/07/2015 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2015 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2015 12:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2015.
-
25/06/2015 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2015 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2015.
-
17/06/2015 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2015 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2015 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 14:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2015 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2015 15:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2015.
-
27/02/2015 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 18:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2015 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2015 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2015 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2015 17:36
Expedição de Carta.
-
30/01/2015 17:36
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2015 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2015 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 18:28
Expedição de Ofício.
-
16/12/2014 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2014 18:21
Recebidos os autos
-
15/12/2014 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2014 12:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2014 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2014 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2014 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2014 13:19
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2014.
-
05/11/2014 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2014 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2014 17:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2014 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2014 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2014 16:28
Expedição de Carta.
-
29/09/2014 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2014 11:25
Recebidos os autos
-
26/09/2014 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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