TJMS - 0853090-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para no prazo de 15 dias apresentarem suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 237-244. -
20/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Revoga-se a tutela provisória de urgência.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
11/07/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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22/06/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
Caixa Econômica Federal - réu-revel, Luiz Henrique Volpe Camargo, Celso Gonçalves Processo 0853090-37.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Celeste das Flores - Ré: Caixa Econômica Federal, Fundação Habitacional do Exército - Fhe - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
04/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 13:50
de Mediação
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28/01/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:33
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853090-37.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Celeste das Flores - Assim, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial.
I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Considerando o lançamento da Campanha CEJUSC Superendividamento e a consequente implementação das políticas de prevenção e tratamento aos superendividados pelo Tribunal de Justiça, por meio do Nupemec, suspendo o andamento do feito para realização da audiência prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (Enunciado nº 41- Fonamec).
III.
Assim, intime-se a Autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a minuta do plano de pagamento, devendo nela constar a receita do Autor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global.
IV.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao CEJUSC DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL para realização da audiência de conciliação.
V.
Citem-se e intimem-se os Requeridos para comparecimento na audiência.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
VI.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VII.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VIII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
IX. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora para audiência de superendividamento, no dia 28/01 às 13h. endereço: Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140. -
23/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:55
Tutela Provisória
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17/10/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853090-37.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Maria Celeste das Flores - Ré: Caixa Econômica Federal, Fundação Habitacional do Exército - Fhe - Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha firmado declaração de fls. 30 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 10:13
Retificação de Classe Processual
-
12/09/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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