TJMS - 0803376-82.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Do exposto, julgo improcedente a ação e condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação.
Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
03/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:31
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:58
Registro de Sentença
-
25/08/2025 18:58
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
05/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 13:14
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
16/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0803376-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo França Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 720. "Com advento da Resolução n. 125/2010 do CNJ, deflagrou-se a política pública nacional de promoção e efetivação de meios mais adequados de resolução de litígios, merecendo destaque a conciliação, em razão da participação decisiva de ambas as partes na busca de resultado que satisfaça seus anseios.
Nesse sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil." (STJ.
REsp: 1531131 AC 2015/0091321-6, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 07/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2017).
Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação.
A realização por videoconferência caberá ao próprio CEJUSC.
Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade.
Int."///////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/05/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente//////CERTIDÃO DE FLS. 722: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo. . -
28/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 08:22
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
21/02/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:22
Outras Decisões
-
07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
03/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:02
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0803376-82.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo França Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes e seus assistentes técnicos para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 703/711. -
18/09/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:38
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2024 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 13:52
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:33
Prazo em Curso
-
17/09/2024 18:32
Emissão da Relação
-
16/09/2024 17:18
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:53
Prazo em Curso
-
16/09/2024 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
-
17/06/2024 11:47
Prazo em Curso
-
12/06/2024 18:20
Prazo em Curso
-
11/06/2024 16:15
Juntada de NULL
-
11/06/2024 16:15
Juntada de Mandado
-
03/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 16:07
Prazo em Curso
-
29/05/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:51
Emissão da Relação
-
29/05/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:02
Documento Digitalizado
-
23/05/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 22:07
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2024 19:25
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 15:34
Prazo em Curso
-
13/05/2024 15:34
Documento Digitalizado
-
13/05/2024 15:15
Prazo em Curso
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:42
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 15:45
Emissão da Relação
-
12/04/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 16:09
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:13
Prazo em Curso
-
29/01/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 11:53
Emissão da Relação
-
11/01/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 16:44
Outras Decisões
-
13/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 04:02
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 15:26
Emissão da Relação
-
15/08/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 18:46
Prazo em Curso
-
27/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 10:05
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/07/2023 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 12:29
Prazo em Curso
-
31/05/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 08:31
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2023 07:51
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 07:20
Emissão da Relação
-
25/05/2023 22:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 22:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 22:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/05/2023 14:13
Prazo em Curso
-
25/05/2023 14:02
Prazo em Curso
-
25/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 05:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
25/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/05/2023 08:18
Prazo em Curso
-
24/05/2023 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 17:02
Recebida petição inicial
-
19/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
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19/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 18:06
Informação do Sistema
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11/05/2023 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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