TJMS - 0802007-10.2024.8.12.0024
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802007-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Batista - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 20/08/2025, às 16h30min, CLÍNICA ORTOTRAUMA, Av.
Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Perito Dr.
José Alexandre Cambraia. -
23/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 01:02
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802007-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Batista - Vistos etc.
Ante o teor da decisão de f. 100/101, nomeio perito judicial o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários serão pagos nos termos da decisão de f. 39/42, revogando-se a nomeação anteriormente feita nestes autos.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de f. 39/42. Às providências. -
11/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 02:25
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802007-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Batista - Vistos, etc.
Trata-se de ação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença ajuizada por Sandra Regina Batista em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social partes qualificadas e, posteriormente, houve o chamamento do feito à ordem, determinando-se a emenda da inicial, a fim de que a parte autora juntasse aos autos comprovante de residência atualizado nesta comarca (fls. 69).
Verificou-se que a parte autora, na sua qualificação na exordial declarou ser domiciliada nesta município, contudo, em verdade, os documentos acostados demonstram que reside na comarca de Paranaíba. É o relatório.
Decido.
No caso em exame, verifica-se a incompetência absoluta deste juízo para análise do feito, visto que a parte autora reside em localidade abrangida pela comarca de Paraníba/MS.
Impende registrar que a competência delegada para as ações previdenciárias é estabelecida de acordo com o domicílio do autor.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa dos autos à comarca de Paranaíba. -
06/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:27
Decisão ou Despacho
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05/11/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802007-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Batista - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 95. -
21/10/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
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07/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 19:37
Juntada de tipo de documento
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24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802007-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Batista - Pág. 39/42: Diante do exposto, por não vislumbra a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela pretendida na inicial. 3.
Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Fabio da Hora Silva - CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 3.
Intime-se o perito nomeado acerca dessa nomeação, bem como para que indique data e local para a realização do exame. 4.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, cujo valor será pago ao final pelo vencido. 5.
Paute-se data para realização da perícia. 6.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.). 7.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 8.
Após a juntada do laudo pericial, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 9.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 10.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. 12.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a) requerente. Às providências e intimações necessárias. -
18/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:51
Tutela Provisória
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16/09/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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