TJMS - 0873479-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Em tempo, revejo a decisão anterior, já que não se trata de obrigação de pagar quantia certa.
INTIME-SE a parte credora, pessoalmente e por carta com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa ora fixada em R$ 200,00 por dias, até o limite de R$ 8.000,00.
Consigno, desde logo, que o não cumprimento injustificado poderá implicar a majoração da multa, a caracterização de litigância de má-fé e/ou responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC).
Havendo cumprimento ou decorrido o prazo para tanto, manifeste-se a parte credora, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
05/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:51
Emissão da Relação
-
04/08/2025 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 11:07
Proferida decisão interlocutória
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29/07/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 07:45
Prazo em Curso
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07/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
CLARO S/A - réu-revel, Nathalia Guedes Petrucelli Taroco Processo 0873479-77.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Franciele Barbosa da Rocha - Exectdo: CLARO S/A - Recebe-se a petição de fls. 82-84.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
06/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 06:43
Emissão da Relação
-
06/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 15:48
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:19
Recebida petição inicial
-
01/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:14
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 11:18
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 09:41
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
CLARO S/A - réu-revel, Nathalia Guedes Petrucelli Taroco Processo 0873479-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele Barbosa da Rocha - Réu: CLARO S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para condenar à requerida a restabelecer a linha telefônica da autora de n° (67) 991299730 e o acordo firmado entre as partes, que condiz na cobrança mensal de R$ 42,05 até que as 11 parcelas sejam quitadas.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
16/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 18:49
Emissão da Relação
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13/12/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:03
Registro de Sentença
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12/12/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 06:58
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 10:59
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 14:18
Informação do Sistema
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26/10/2024 14:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:37
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 151264/MG) Processo 0873479-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciele Barbosa da Rocha - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 62 no prazo de 5 dias. -
17/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 19:55
Emissão da Relação
-
04/09/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
15/08/2024 10:38
Prazo em Curso
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12/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 13:39
Prazo em Curso
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01/08/2024 12:56
Prazo em Curso
-
01/08/2024 12:51
Expedição de Carta.
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01/08/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 09:18
Autos preparados para expedição
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17/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 18:20
Emissão da Relação
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06/06/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 15:54
Tutela Provisória
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21/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
30/04/2024 10:32
Prazo em Curso
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09/04/2024 15:47
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 15:05
Emissão da Relação
-
05/04/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2024.
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01/02/2024 12:13
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 15:19
Emissão da Relação
-
29/01/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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