TJMS - 0800140-49.2024.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:25
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
I - Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença.
II - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil.
III - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC.
IV - Não havendo pagamento, intime-se a parte autora para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e a verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação.
Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
V - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.
VI - Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se o credor para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo que o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
VII - Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. Às diligências e providências necessárias. -
13/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:17
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2025 15:09
Evolução da Classe Processual
-
19/06/2025 07:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2025 07:42
Cobrança exaurida no GECOF
-
11/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 13:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2025 10:45
Prazo em Curso
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2025 06:36
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 07:46
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Apelação
-
16/12/2024 06:06
Prazo em Curso
-
13/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:23
Emissão da Relação
-
09/12/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:20
Registro de Sentença
-
09/12/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:32
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 08:48
Emissão da Relação
-
07/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 06:46
Prazo em Curso
-
18/09/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 11:54
Emissão da Relação
-
13/09/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:46
Prazo em Curso
-
23/08/2024 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 14:19
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
22/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 18:54
Prazo em Curso
-
17/07/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 18:38
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 11:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 11:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 11:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 11:49
Emissão da Relação
-
12/06/2024 11:49
Emissão da Relação
-
10/06/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 13:09
Prazo em Curso
-
10/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 02:00:00, Vara Única.
-
10/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 13:31
Prazo em Curso
-
07/06/2024 12:01
Emissão da Relação
-
27/05/2024 11:01
Juntada de Informações
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
12/04/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:25
Prazo em Curso
-
25/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 17:51
Emissão da Relação
-
21/03/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 16:07
Informação do Sistema
-
19/03/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824785-92.2014.8.12.0001
Agropecuaria Rio Formoso LTDA
Nelson Buainain Filho
Advogado: Renato Tedesco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 10:04
Processo nº 0000584-62.2017.8.12.0034
Ministerio Publico Estadual
Dejair Silva Andrade
Advogado: Cicero Calado da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2017 15:18
Processo nº 0824785-92.2014.8.12.0001
Renato Tedesco
Conceicao Maria Buainain Alves
Advogado: Marcelino Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2014 09:43
Processo nº 0838602-87.2018.8.12.0001
Vilson Lovato
Transsul - Transportes Rodoviarios LTDA
Advogado: Vilson Lovato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2018 14:01
Processo nº 0800140-49.2024.8.12.0034
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Gilson de Jesus Santos
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 15:10