TJMS - 0800928-03.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
26/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:10
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas.
Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. -
15/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:13
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:12
Proferida decisão interlocutória
-
09/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
24/06/2025 06:58
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP) Processo 0800928-03.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Fernandes Ramos Ortega - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação para manifestação nos termos do despacho de fls. 87/88: "V - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedaçãopara a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. " -
19/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:50
Emissão da Relação
-
16/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:05
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:05
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0800928-03.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Fernandes Ramos Ortega - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
23/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 08:34
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 15:23
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/05/2025 09:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 02:13
Emissão da Relação
-
19/02/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 18:12
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 03:00:00, Vara Única.
-
10/02/2025 12:00
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0800928-03.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Fernandes Ramos Ortega - Réu: Banco Bradesco S/A - I - Tendo em vista que a notificação extrajudicial foi acompanhada de procuração com poderes específicos e que a requerida confirmou o recebimento do e-mail ao respondê-lo (pgs. 81-83), recebo a petição inicial/emenda, uma vez que atendem aos requisitos legais.
II - Considerando que o requerente declarou não ter condições de arcar com as custas processuais (pgs. 16-21) e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC.
III - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se/intime-se o requerido, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
A intimação da parte requerente para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Caso não haja interesse na conciliação, a parte requerida deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Havendo manifestação expressa das partes sobre o desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, intimando o requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que o requerido já apresentou espontaneamente sua peça contestatória às pgs. 84-86.
V - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências necessárias. -
07/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 19:22
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 19:20
Prazo em Curso
-
06/02/2025 19:19
Emissão da Relação
-
04/02/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:00
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0800928-03.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Fernandes Ramos Ortega - Assim sendo, intime-se a parte requerente para emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail de pgs. 22-24, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte requerida, ou, preferencialmente, enviar notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede da instituição bancária informada junto à base de dados da Receita Federal.
Com efeito, fica desde já consignado, que a não apresentação implicará indeferimento por falta de interesse de agir (que como condição de procedibilidade é matéria ex officio).
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para posteriores deliberações. Às providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 13:20
Emissão da Relação
-
10/09/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 17:37
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:03
Informação do Sistema
-
06/09/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800371-88.2020.8.12.0043
Marta Fernandes de Abreu
Municipio de Sao Gabriel do Oeste
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2020 07:40
Processo nº 0800895-13.2024.8.12.0054
Elizangela Barbosa de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 12:10
Processo nº 0823782-24.2022.8.12.0001
Associacao Alphaville Campo Grande 4
Juliana Nantes de Oliveira
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2022 15:05
Processo nº 0800925-48.2024.8.12.0054
Claudecir Daron
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 08:40
Processo nº 0840672-38.2022.8.12.0001
Edson Jose Ramos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 14:05