TJMS - 0846765-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Lilia Oyadomari de Moraes (OAB 21391/MS), Marco Antonio Martini Filho (OAB 38123/PR) Processo 0846765-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Campo Doce Distribuidora de Alimentos Ltda - Réu: Lightsweet - Industria e Comercio de Alimentos Ltda, Cassper Comércio e Representações Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 61-62 e ACOLHO-OS, a fim corrigir erro material contido na decisão de f. 52, e REVOGAR o item 2 da respectiva decisão.
Anote-se.
No mais, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
21/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 14:55
de Conciliação
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30/10/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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01/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0846765-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Campo Doce Distribuidora de Alimentos Ltda - 1- Inicialmente, recebo à inicial. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora f. 22, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Dessa forma, designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Ante juntada de mídia de f. 49, proceda a Serventia com a disponibilização nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 13:18
de Instrução e Julgamento
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19/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:20
Decisão ou Despacho
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15/08/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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