TJMS - 0809522-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/01/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 15:53
Decorrido prazo de parte
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03/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Lung de Lima (OAB 9413/MS) Processo 0809522-32.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Wanderley Lopes Bica Junior - Intime-se a parte exequente/requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos extratos de Sisbajud, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
02/12/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Kruky Guevara (OAB 24459/MS) Processo 0809522-32.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Wanderley Lopes Bica Junior - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, certidão simplificada da junta comercial da empresa em questão, ou documento equivalente obtido no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-o-certificado-de-condicao-de-microempreendedor-individual, que demonstre a qualidade de Microempreendedor Individual da empresa cujo patrimônio pretende atingir na presente execução, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9099/95." -
16/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 21:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em data
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18/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Kruky Guevara (OAB 24459/MS) Processo 0809522-32.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Wanderley Lopes Bica Junior - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
17/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Kruky Guevara (OAB 24459/MS) Processo 0809522-32.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Wanderley Lopes Bica Junior - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Analisando os autos detidamente, depreende-se que houve Sentença de extinção do processo em razão da celebração de acordo entre as partes (p. 182) e que, em razão do seu descumprimento, a parte exequente realizou novo pedido de cumprimento, distribuído em apenso nos autos de nº 0809522-32.2024.8.12.0110, encontrando-se atualmente pendente de intimação das partes executadas.
Tal circunstância permite concluir pela atual utilidade da manutenção da restrição de p. 112, não obstante a mencionada extinção do presente processo.
Anexe-se cópia da presente decisão e do comprovante de inclusão de restrição veicular de p. 112 nos autos do processo de nº 0809522-32.2024.8.12.0110.
OFICIE-SE ao DETRAN/MS informando que a restrição realizada por este juízo está ativa, bem como de que o bem poderá ser levando a leilão e em caso de arrematação, após a deduções dos tributos devidos, o saldo remanescente deverá ser depositado em subconta vinculada ao processo de nº 080952-32.2024.8.12.010, ajuizado em apenso a estes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se." -
13/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
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18/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 11:29
Juntada de tipo de documento
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10/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 22:17
Recebidos os autos
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11/05/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:10
Apensado ao processo numero do processo
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24/04/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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