TJMS - 0800939-47.2024.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 06:56
Recebidos os autos
-
22/09/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Cristina Galhardi (OAB 25009/MS) Processo 0800939-47.2024.8.12.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Andre Luis Gomes - Posto isso, homologo o auto de prisão em flagrante e concedo a liberdade provisória ao investigado André Luis Gomes, qualificado nos autos, aplicando-lhe as medidas cautelares consistentes em: (a) informar seu atual endereço e telefone no ato da soltura, bem como manter tais informações atualizadas nos autos; (b) não se ausentar da Comarca de sua residência por mais de 08 (oito) dias, sem prévia comunicação ao Juízo do local em que poderá ser encontrado; (c) comparecer aos atos do processo; (d) não praticar fato definido como crime ou contravenção penal; (e) fiança, no valor de 1 (um) salário mínimo.
Após o recolhimento da fiança, expeça-se alvará de soltura, devendo o autuado ser imediatamente colocado em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo.
Não havendo notícia do recolhimento da fiança no prazo de 24 horas, tornem conclusos nos urgentes.
Deixo de designar audiência de custódia, diante da soltura, na forma do Provimento n.º 352/2015 do E.TJMS.
Todavia, nada obsta que o autuado apresente eventual reclamação acerca de possíveis agressões sofridas no momento de sua prisão perante a Defensoria Pública/patrono(a) ou ao Cartório Judicial, hipótese em que deverá ser imediatamente designada audiência para colher o seu depoimento.
Serve cópia desta decisão de ofício à Polícia Civil e Militar para que auxiliem na fiscalização das medidas aplicadas, comunicando-se a este juízo eventual descumprimento.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa. Às providências necessárias.
Após, arquive-se, apensando-se à eventual ação penal. -
17/09/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 19:18
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:59
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:59
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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11/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
11/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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