TJMS - 0806019-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/03/2025 19:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 14:59
Processo Reativado
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22/10/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em data
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16/10/2024 11:13
Recebidos os autos
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23/09/2024 03:02
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0806019-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hellen de Lima Araujo - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HELLEN DE LIMA ARAÚJO em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01-03-2021 a 12-2023 (fls. 18- 60) Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Hellen de Lima Araujo em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 07:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:15
Homologada a Transação
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03/09/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 20:32
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 17:23
de Conciliação
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02/05/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 07:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
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18/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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