TJMS - 0846074-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 09:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 09:07 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            18/02/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 14:26 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            18/02/2025 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0846074-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Embargada: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela embargante.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Discute-se se há omissão no julgado.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
 
 Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
 
 Inexistência de omissão. 5.
 
 Ante a competência própria dos Tribunais Superiores, não é adequado que se interponha Embargos de Declaração com a finalidade de forçar o Tribunal de Justiça a se manifestar, após encerrado o julgamento: a) acerca de eventual violação aos próprios dispositivos legais analisados e aplicados pelo acórdão embargado, ou, ainda b) sobre possíveis ofensas reflexas ou indiretas à outras normas, antes não alegadas pelas partes - e, por isso, não analisadas pelo acórdão -, ocorridas em decorrência do que fora decidido no julgamento.
 
 Precedentes do STJ.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 6.
 
 Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
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                                            17/02/2025 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 16:06 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/02/2025 05:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0846074-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Embargada: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/02/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 01:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 01:31 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            13/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/02/2025 17:47 Inclusão em pauta 
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                                            12/02/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 11:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/02/2025 11:54 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/02/2025 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0846074-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Apelante: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Apelada: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0846074-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Apelante: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Apelada: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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