TJMS - 0846074-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:07
Transitado em Julgado em "data"
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18/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846074-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Embargada: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se há omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 5.
Ante a competência própria dos Tribunais Superiores, não é adequado que se interponha Embargos de Declaração com a finalidade de forçar o Tribunal de Justiça a se manifestar, após encerrado o julgamento: a) acerca de eventual violação aos próprios dispositivos legais analisados e aplicados pelo acórdão embargado, ou, ainda b) sobre possíveis ofensas reflexas ou indiretas à outras normas, antes não alegadas pelas partes - e, por isso, não analisadas pelo acórdão -, ocorridas em decorrência do que fora decidido no julgamento.
Precedentes do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
17/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846074-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Embargada: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 17:47
Inclusão em pauta
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12/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 11:54
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846074-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Apelante: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Apelada: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846074-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Apelante: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 28945/MT) Apelada: Amanda de Novais Silva Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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