TJMS - 0802346-03.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:29
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 16:18
Emissão da Relação
-
06/06/2025 07:51
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:49
Recebida petição inicial
-
03/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:57
Processo Reativado
-
02/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2025 10:24
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802346-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Teixeira - Réu: Banco do Brasil S/A -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "Contribuição AP Brasil" em nome da parte autora, devendo a requerida "Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social" efetuar a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) concedo liminar para determinar ao INSS o imediato cancelamento do desconto no benefício previdenciário da requerente (NB 606.750.988-5), sob a nomenclatura "Contribuição AP Brasil ".
Expeça-se ofício.
C) Condenar a requerida "Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social" ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a requerida "Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social" em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida; Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 09:53
Emissão da Relação
-
12/03/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:45
Registro de Sentença
-
12/03/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:34
Prazo em Curso
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:34
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802346-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Teixeira - Réu: Banco do Brasil S/A - Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. -
14/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 10:06
Emissão da Relação
-
10/01/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:27
Informação do Sistema
-
12/12/2024 18:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:59
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 07:26
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802346-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Teixeira - Réu: Banco do Brasil S/A - " IV.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias." -
13/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:43
Emissão da Relação
-
26/10/2024 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
-
24/10/2024 15:17
Prazo em Curso
-
03/10/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 12:33
Prazo em Curso
-
19/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802346-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Teixeira - Réu: Banco do Brasil S/A, Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Teor do ato: "F. 35: Aguardem-se informações acerca eventual concessão do efeito suspensivo em sede de agravo." -
18/09/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 10:43
Emissão da Relação
-
18/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 14:26
Emissão da Relação
-
17/09/2024 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:49
Prazo em Curso
-
16/09/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:35
Informação do Sistema
-
12/09/2024 08:30
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:00
Prazo em Curso
-
02/09/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 15:56
Emissão da Relação
-
29/08/2024 10:52
Prazo em Curso
-
29/08/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 17:13
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 11:10
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 13:42
Emissão da Relação
-
25/07/2024 13:26
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 15:55
Tutela Provisória
-
24/07/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 23:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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