TJMS - 0821611-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:04
Prazo em Curso
-
07/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 11:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 11:33
Emissão da Relação
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30/07/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/05/2025 15:03
Prazo em Curso
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24/05/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:59
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:15
Processo Reativado
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28/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:02
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:29
Prazo em Curso
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06/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0821611-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Santina Vicente - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUELI SANTINA VICENTE em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 62/64, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal nº 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 861052354-5, situado na Rua da Divisão, nº 975, Casa 1349, Condomínio Residencial Village Parati, Bairro Parati, em Campo Grande/MS - fls. 11 e 15), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Sueli Santina Vicente em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/01/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:21
Autos preparados para expedição
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24/01/2025 08:11
Emissão da Relação
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16/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:11
Registro de Sentença
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16/12/2024 16:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/12/2024 10:28
Expedição de NULL.
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05/12/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 03:18
Prazo em Curso
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07/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 14:58
Emissão da Relação
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01/10/2024 18:07
Juntada de NULL
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01/10/2024 18:07
Juntada de Mandado
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23/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 17:17
Prazo em Curso
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18/09/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0821611-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Santina Vicente - Intimação da decisão interlocutória de p. 62/64: "[...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Sueli Santina Vicente na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada - via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito." -
17/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 14:45
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 13:41
Emissão da Relação
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11/09/2024 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 20:24
Tutela Provisória
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10/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:03
Informação do Sistema
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10/09/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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