TJMS - 0820186-30.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:42
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0820186-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Reqdo: Juliano Imalene de Souza - ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo para que dele surta os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, determino a suspensão do feito até o cumprimento do acordo ou manifestação da parte interessada, nos termos do art. 313, II, CPC. -
21/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:00
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0820186-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Reqdo: Juliano Imalene de Souza - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de f. 214-215 e documentos. -
16/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0820186-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Reqdo: Juliano Imalene de Souza - Vistos, etc.
Levante-se o sigilo da decisão que determinou a realização do SISBAJUD.
Intime-se os executados para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestarem-se quanto aos valores constritos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:26
Decisão ou Despacho
-
16/01/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 17:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0820186-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) ofício(s) juntado(s) às f. 179-184. -
11/11/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2024 02:45
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0820186-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Reqdo: Juliano Imalene de Souza - I - Junto consulta pelo sistema SNIPER.
Intime-se o autor para manifestação em dez dias.
II - Postula a parte exequente a aplicação de medidas atípicas e coercitivas ao devedor, visando obter a satisfação da obrigação, consistente na suspensão da CNH e do passaporte do executado.
Porém, em que pesem seus argumentos, razão não lhe assiste.
Dispõe o artigo 139, inciso IV, do CPC: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;" Como se vê, esse dispositivo legal autoriza o magistrado a valer-se de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Todavia, a medida postulada pela credora ultrapassa à esfera da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ademais, por força do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal, não se pode admitir a adoção de providências excessivas e que possam lesar a honra, a moral e prejudicar, inclusive, o sustento do devedor e seu convívio em sociedade.
Além disso, as medidas postuladas não guardam qualquer relação com a obrigação de pagar quantia certa, objeto da execução.
Logo, o pleito deve ser indeferido, conforme orienta a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CARTÃO DE CRÉDITO: BLOQUEIO - CNH: SUSPENSÃO: MEDIDAS RESTRITIVAS ATÍPICAS - CORRELAÇÃO: INEXISTENTE.
Embora seja dado ao julgador o emprego de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para garantir o cumprimento de ordens judiciais e a efetividade do processo (art. 139 do CPC/2015), inviável o bloqueio de cartões de crédito e da carteira nacional de habilitação (CNH) para forçar o devedor ao pagamento do débito alimentar, pois sem correlação direta com a pretensão, havendo outros meios típicos igualmente aptos e menos gravosos ao devedor." (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0702.14.048694-6/001, Relator(a): Des.(a) Oliveira Firmo , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/11/2017, publicação da súmula em 14/11/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
APREENSÃO DE CNH.
INSCRIÇÃO ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA.
BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
POSTULAÇÃO NA FORMA DO ART. 139, IV, DO CPC.
AFRONTA DIRETA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
Cabe ao magistrado valer-se de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Todavia, as medidas postuladas pelo agravante de suspensão da CNH, inscrição do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito e bloqueio de cartões de crédito ultrapassam à esfera da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto não foram esgotados os demais meios executórios para a satisfação do crédito, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão combatida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
UNÂNIME." (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*63-41, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 13/09/2018). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
Em que pese o art. 139, IV, do CPC/2015 permitir que o Juiz tome medidas atípicas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial, essas só devem ser feitas em casos extremos e com o objetivo de se obter o resultado útil do processo.
No caso dos autos, a suspensão da CNH e o bloqueio do cartão de crédito do agravado não trarão nenhuma satisfação financeira ao recorrente, servindo apenas como vingança ao executado.
Inteligência do princípio da responsabilidade patrimonial.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME." (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*35-42, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 02/05/2018).
Ante o exposto, INDEFIRO tal pedido.
III - No mais, oficie-se conforme postulado no item "c" de f. 164. -
18/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:57
Decisão ou Despacho
-
14/10/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0820186-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Reqdo: Juliano Imalene de Souza - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. -
13/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:40
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:23
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:09
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 01:20
Decorrido prazo de parte
-
11/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 01:26
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 07:58
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:58
Rejeição
-
14/06/2022 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2022 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:41
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2022 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:07
Declarada incompetência
-
17/03/2022 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2022 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2022 13:02
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
07/02/2022 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 04:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:05
Pedido conhecido em parte e procedente
-
07/12/2021 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2021 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2021 13:31
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2021 13:31
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2021 13:29
de Conciliação
-
29/10/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 06:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 22:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 21:22
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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