TJMS - 0872439-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0872439-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréia Ribeiro Candido - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: CONEXÃO: Aduz a instituição ré a ocorrência de conexão, uma vez que "A parte autora ingressou com outras demandas em face desta Ré, além desta, qual seja os processos de nºs 0872592-93.2023.8.12.0001 e 0872613- 69.2023.8.12.0001 (suspensa)." De acordo com a legislação atual, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum pedido ou a causa de pedir (art. 55, do Código de Processo Civil).
No caso em foco, como as causas de pedir são distintas, eis que se referem a contratos e negativações diversas, tenho que não há que se falar em conexão.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA: Quanto à impugnação à concessão da justiça gratuita apresentada pela REQUERIDA, verifico que esta não trouxe qualquer prova capaz de ilidir a presunção de hipossuficiência do REQUERENTE, não merecendo acolhimento.
Neste sentido a jurisprudência do E.
TJMS: - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AFORAMENTO DE APELAÇÃO - ERRO INJUSTIFICÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 01.
Não trazendo o impugnante elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa natural, rejeita-se a impugnação, com amparo no artigo 99, § 1º do Código de Processo Civil. (TJMS.
ApCível nº 0806721-95.2019.8.12.0021.
Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva.
J.
Em 31/03/2021.
P.
Em 07/04/2021).
Rejeito, portanto, a preliminar.
DA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Afasto tal preliminar, uma vez que foram juntados aos autos os documentos de f. 37/38.
Por fim, o E.
STJ decidiu afetar o Recurso Especial n. 2.021.65/MS, interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), da relatoria do Ministro Moura Ribeiro, com base no §5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016.
A questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n.º 198/STJ foi asim delimitada: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." A Segunda Seção determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Groso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
13/09/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:08
Decisão ou Despacho
-
17/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:52
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 04:00:00, 13ª Vara Cível.
-
05/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 00:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:04
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002811-39.2022.8.12.0005
Severina da Silva dos Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Renata Pereira Muller Alves Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 16:47
Processo nº 0826829-33.2023.8.12.0110
Elza Damiana da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 19:03
Processo nº 0826829-33.2023.8.12.0110
Elza Damiana da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 16:11
Processo nº 0059346-20.2010.8.12.0001
Liliana Mitev
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Mario Marcondes Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2010 08:03
Processo nº 0863725-14.2023.8.12.0001
Jaime Ramao Benitez Alvares
Atilio Alvares
Advogado: Ivan Figueiredo Chaves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 12:47