TJMS - 0830047-76.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0830047-76.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramão Pereira Bringel - Exectdo: Banco Pan S.A. - Sentença de fl. 289: "Diante da anuência expressa da parte exequente em relação ao pagamento realizado pela parte executada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora para levantamento do seu crédito, observando-se os dados bancários indicados à fl. 271.
Ainda, considerando o pagamento das custas finais (fl. 263), expeça-se a certidão negativa requerida pela ré à fl. 273.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I.
C." -
16/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0830047-76.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramão Pereira Bringel - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos, etc 1.
Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 3.
Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 4.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências. -
25/11/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 10:50
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 08:04
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Avelar (OAB 8165/MS), Rogério de Avelar (OAB 5991/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB 23095/MS) Processo 0830047-76.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramão Pereira Bringel - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a inexigibilidade da dívida no valor de R$346,43 (trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), oriunda de um contrato n° 083322599; b) confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 57/58 e determinar que a ré promova, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, a exclusão do nome da parte autora da lista de pendências financeiras (PEFIN), sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia, limitados a 30 (trinta) dias-multa; c) condenar o réu ao pagamento do importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da autora, a título de indenização por danos morais, corrigido pelo IPCA/IBGE a partir da fixação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
O pedido de restituição dos valores cobrados é improcedente.
Atenta ao princípio da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 20% para o autor e 80% para o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com relação à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das cobranças, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
17/09/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:48
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 17:48
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 01:18
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:38
Decorrido prazo de parte
-
13/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:53
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 15:17
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2022 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 22:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2021 15:43
de Conciliação
-
06/12/2021 07:45
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:56
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2021 12:33
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2021 07:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 13:22
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2021 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2021 13:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 13:17
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2021 18:06
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2021 07:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/09/2021 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2021 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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