TJMS - 0851183-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Noemí Brunel Rodrigues (OAB 10600RO), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0851183-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernandes Brunel Rodrigues - Ré: Vivo S.A. - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
16/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:59
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Noemí Brunel Rodrigues (OAB 10600RO), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0851183-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernandes Brunel Rodrigues - Ré: Vivo S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
25/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 16:52
de Conciliação
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29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Noemí Brunel Rodrigues (OAB 10600RO) Processo 0851183-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernandes Brunel Rodrigues - Intimação do despacho:......................."DEFIRO a gratuidade da justiça.
Atento à emenda à inicial, com a qual vieram aos autos os documentos solicitados no despacho anterior, RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências." Intimação da certidão:..........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 29/01/2025 às 16:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
08/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 11:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 11:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 11:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:37
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Noemí Brunel Rodrigues (OAB 10600RO) Processo 0851183-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernandes Brunel Rodrigues - Ré: Vivo S.A. - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pediu pela concessão da gratuidade à justiça, contudo não juntou a declaração de hipossuficiência.
Dessa forma, Intime-se a parte autora, Ernandes Brunel Rodrigues, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende/complete à inicial (CPC, art. 321 e parágrafo único), sob risco de indeferimento da inicial, aos seguintes moldes: (a) traga aos autos a declaração de hipossuficiência, assinada pelo autor Ernandes Brunel Rodrigues. Às providências. -
09/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Noemí Brunel Rodrigues (OAB 10600RO) Processo 0851183-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernandes Brunel Rodrigues - Ré: Vivo S.A. - Com efeito, "pode o juízo investigar sobre a real situação financeira do requerente antes de deferir o benefício da assistência judiciária gratuita.
Precedentes". (STJ, AgRg no AREsp 181.573/MG, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 30/10/2012).
Assim, intime-se a parte autora, para que apresente aos autos documentos que comprovem sua necessidade financeira e incapacidade de arcar co com as custas processuais, em especial cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda e extrato dos últimos seis meses de TODAS as suas contas bancárias, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 99 § 2º e artigo 321 do Código de Processo Civil. Às providências. -
18/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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