TJMS - 0851172-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:46
Prazo em Curso
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04/09/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
03/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 12:59
Emissão da Relação
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16/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Apelação
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12/08/2025 21:36
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 20:37
Emissão da Relação
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11/07/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:22
Registro de Sentença
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11/07/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:41
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 10:08
Emissão da Relação
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23/01/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0851172-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiuscy Araujo Macedo - Diante o exposto, defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
13/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
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10/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:29
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:53
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 01:59
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0851172-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiuscy Araujo Macedo - Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes. -
08/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 12:33
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:27
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0851172-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiuscy Araujo Macedo - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial encontra-se incompleta, bem como há a ausência dos documentos pessoais do autor, comprovante de residência e comprovante de rendimentos.
Desta feita, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e instruí- la com documento pessoal, comprovante de residência e rendimentos, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
13/09/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 12:17
Emissão da Relação
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10/09/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:22
Informação do Sistema
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02/09/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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