TJMS - 0828932-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828932-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Antonio Cézar Menezes Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EMPRÉSTIMO PESSOAL.
PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando suficientemente comprovada nos autos a existência de elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão da não produção da prova, ademais, a alegada necessidade de prova pericial em nenhum momento foi aventada pela parte ré, nem mesmo em sua contestação.
De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros remuneratórios só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.
Falta de interesse no pedido de exclusão do juros remuneratório no período de inadimplência, eis que consta expressa exclusão no demonstrativo de cálculo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:37
Não-Provimento
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10/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828932-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Antonio Cézar Menezes Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:56
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828932-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Antonio Cézar Menezes Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente, indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
02/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 06:38
Gratuidade da Justiça
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27/11/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828932-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Antonio Cézar Menezes Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Assim, intime-se o apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. -
08/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 07:52
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 07:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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