TJMS - 0851935-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 10:14
Processo Reativado
-
02/04/2025 10:07
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS), Jorge da Silva Francisco (OAB 14181/MS) Processo 0851935-96.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Jorge da Silva Francisco, Jorge da Silva Francisco - Reqdo: Táxi Aéreo Quartin Ltda - Sentença de fl. 48/49: (...) Assim, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a presente medida cautelar, nos termos do art. 485 VI do CPC.
Custas pelo requerente.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
03/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:38
Anulação de sentença/acórdão
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS), Jorge da Silva Francisco (OAB 14181/MS) Processo 0851935-96.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Jorge da Silva Francisco, Jorge da Silva Francisco - Reqdo: Táxi Aéreo Quartin Ltda - Decisão de fl. 39/40: (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:53
Decisão ou Despacho
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09/10/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB 4484/MS), Jorge da Silva Francisco (OAB 14181/MS) Processo 0851935-96.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Jorge da Silva Francisco, Jorge da Silva Francisco - Reqdo: Táxi Aéreo Quartin Ltda - Despacho de fl. 21: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos bancários dos últimos três meses, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, poderá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
No mesmo prazo, deverá o requerente esclarecer o interesse de agir no caso em análise, uma vez que já foram ajuizados embargos de terceiro n. 0845492-32.2024.8.12.0001 com pedido de tutela de urgência para suspender a alienação do imóvel de matrícula n. 43.788 do 1º CRI de Campo Grande, os quais sequer foram recebidos até o momento.
Ademais, não há previsão legal a amparar medida cautelar autônoma, no curso do processo principal, como pretende o requerente, o que torna a via eleita inadequada.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
13/09/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2024 18:33
Retificação de Classe Processual
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05/09/2024 15:52
Apensado ao processo numero do processo
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05/09/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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