TJMS - 0853561-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:39
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0853561-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Macilio Garcia Machado, Jefferson Macilio Garcia Machado - Ré: Localiza Rent A Car S/A - Sentença de f.177: Isto posto, homologo o acordo de f. 142/148 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
31/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:35
Homologada a Transação
-
30/01/2025 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0853561-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Macilio Garcia Machado, Jefferson Macilio Garcia Machado - Ré: Localiza Rent A Car S/A - Vistos, etc.
Manifeste-se o patrono do autor à transação noticiada às f. 142/148.
Após, tornem conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 17:51
de Conciliação
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 09:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 09:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 09:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:57
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 18:57
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 16:14
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 13:53
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0853561-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Macilio Garcia Machado, Jefferson Macilio Garcia Machado - Ré: Localiza Rent A Car S/A - Decisão de fl. 44: Os extratos de f. 16/32 demonstram créditos na conta do requerente de R$ 12.513,60, em junho do corrente ano (f. 16/18), R$ 30.417,37 em julho (f. 19/22), R$ 15.166,80 em agosto (f. 23/26) e R$ 5.661,68 nos 12 primeiros dias de setembro (f. 27/28).
Tais valores são incompatíveis com a miserabilidade alegada pelo autor, porquanto deveras superiores ao limite o limite previsto na Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, reputo ser caso de indeferimento da gratuidade da Justiça.
Com efeito, a Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelece em seu art. 2º, inciso I, que para fazer jus à gratuidade da Justiça a parte deve ter renda mensal individual de até 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de entrância especial.
Em que pese o ato normativo da Defensoria Pública, evidentemente, não vincular este julgador, fixou parâmetro objetivo que reputo razoável para análise de hipossuficiência da parte e de seu direito à concessão ou não dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Isto posto, indefiro o benefício da gratuidade da Justiça à parte autora, ficando intimada para, em quinze dias, recolher o preparo inicial, sob pena de cancelamento na distribuição e/ou extinção, sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo supra, com ou seja manifestação do autor, tornem imediatamente conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:22
Outras Decisões
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16/09/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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