TJMS - 0843374-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 13:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 12:32 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            30/01/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 15:16 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            30/01/2025 02:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843374-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aurilda Leite da Rocha Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA / EMPRÉSTIMO CONSIGNADO / DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÕES VÁLIDAS DEMONSTRADAS - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É desnecessária a realização de perícia se há elementos nos autos suficientes para demonstrar a validade da pactuação.
 
 Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que foram acostados aos autos documentos que embasam a contratação celebrada entre as partes e a disponibilização do valor em favor da contratante, sendo válidos os descontos realizados no seu benefício previdenciário.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            29/01/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 13:50 Não-Provimento 
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                                            28/01/2025 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843374-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aurilda Leite da Rocha Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/01/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 13:55 Inclusão em pauta 
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                                            13/12/2024 01:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843374-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aurilda Leite da Rocha Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/12/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 13:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/12/2024 13:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/12/2024 13:46 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            12/12/2024 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 17:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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