TJMS - 0834111-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 09:45
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 09:45
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:38
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0834111-27.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: MM Montazolli & Marques Ltda - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 76 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
16/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 17:51
Emissão da Relação
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13/12/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 12:51
Prazo em Curso
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28/11/2024 19:10
Expedição de Carta.
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28/11/2024 18:18
Expedição em análise para assinatura
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30/09/2024 14:40
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0834111-27.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: MM Montazolli & Marques Ltda - 3.
Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 701, caput, do novo CPC, defiro, de plano, a expedição do mandado monitório contra a Requerida, devendo ser procedida a sua citação, por AR de mão-própria, para pagamento da importância reclamada de R$ 9.118,05 (em cálculo de 05/06/2024), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias.
Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará a parte Requerida isenta das custas processuais.
Deverá todavia pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme a disposição do art. 701 e seu § 1º, do mencionado códex.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta precatória. 4.
Observe-se que a Requerida poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 5.
Anote-se que no prazo de pagamento, a devedora poderá se valer da faculdade do art. 916 do novo CPC, mediante o depósito de trinta por cento do valor do débito, acrescido das custas e honorários advocatícios, com requerimento para pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 6.
Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e terá início o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), para pagamento de quantia certa. 7.
Defiro à empresa Autora os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos juntados a fls. 24/66. -
26/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 18:01
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 18:00
Emissão da Relação
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05/09/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/06/2024 18:51
Informação do Sistema
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08/06/2024 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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